Você vai se surpreender: Confira as maneiras de sacar o FGTS que são pouco conhecidas

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício de direito dos trabalhadores que exercem atividades formais. Para o pagamento, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta do fundo, criada exclusivamente para o pagamento do benefício.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício de direito dos trabalhadores que exercem atividades formais. Para o pagamento, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta do fundo, criada exclusivamente para o pagamento do benefício.

Entretanto, o saque do benefício só ocorre em casos específicos, sendo o mais comum o de rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa da empresa. Muitos beneficiários do fundo não conhecem as causas que permitem o saque, portanto, confira abaixo as situações que o fundo pode ser resgatado.

Saque aniversário FGTS

Os trabalhadores que têm direito ao FGTS podem aderir o saque aniversario, em que recebem anualmente no mês em que nasceu uma parcela do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, não será possível sacar os recursos de forma integral, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.

Saque por aposentadoria

O aposentado pode ter acesso aos recursos do seu FGTS em algumas situações:

  • Caso se mantenha no mesmo emprego de quando recebeu a concessão o benefício, pode realizar saques mensais dos valores do FGTS;
  • Porém, se quiser trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso aconteça demissão sem justa causa.

Doença grave

Em situação de acometimento de doença grave, tanto por parte do trabalhador ou de seu dependente, é possível sacar o saldo do FGTS para ajudar no tratamento. No entanto, é preciso se enquadrar nas seguintes doenças: câncer, HIV e doenças terminais.

12 situações que permitem o saque do FGTS

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complemento do pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complemento do pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa acontecer um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Falecimento do titular – os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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