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Início Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Veja quem pode se aposentar com as regras de antes da Reforma da Previdência

Gorete Costa por Gorete Costa
22 de maio de 2025, 23:45h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
Veja quem pode se aposentar com as regras de antes da Reforma da Previdência

Veja quem pode se aposentar com as regras de antes da Reforma da Previdência

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A Reforma da Previdência foi um marco importante na história do Brasil, apresentando mudanças significativas para a população. Entre essas mudanças estão as alterações relacionadas à aposentadoria, no que se refere à tempo de contribuição e idade, por exemplo. Nesse sentido, esta matéria do Notícias Concursos foi preparada para tirar todas as sua dúvidas sobre essa importante Reforma e seus impactos. Para saber mais, é só continuar a leitura. Vem com a gente!

Contextualização da Reforma da Previdência

Promulgada em novembro de 2019, a reforma alterou as normas para a obtenção da aposentadoria, estabelecendo uma idade mínima e modificando o cálculo do benefício. No entanto, trabalhadores que já possuíam o direito à aposentadoria na época podem optar pelas regras anteriores à reforma.

As Novas Regras

Com a reforma, trabalhadores agora precisam atingir a idade de 62 anos (no caso das mulheres) e 65 anos (no caso dos homens) para se aposentar, tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal. Além disso, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos.

Exceções: Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos possuem regras menos rígidas.

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As Regras Anteriores

Antes da reforma, era possível se aposentar por idade, sendo 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição. Pelo tempo de contribuição, o homem poderia se aposentar após 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.

Os Benefícios da Antiga Regra

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso para o trabalhador que já poderia se aposentar na época optar pelas regras anteriores à reforma. Isso ocorre porque houve uma alteração no cálculo do valor da aposentadoria.

Antes da reforma, o valor era calculado pela média dos 80% maiores salários desde 1994. Agora, a nova regra garante 60% da média de todos os salários ao completar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens.

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A partir daí, cada ano adicional contribuindo para a Previdência adiciona 2 pontos percentuais ao cálculo.

Como Identificar o Direito à Aposentadoria com as Regras Anteriores

Para se aposentar com as regras anteriores à reforma, o segurado do INSS precisa ter preenchido todos os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor.

Exercendo o Direito Adquirido

Caso o trabalhador tenha preenchido os requisitos de aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, ele pode exercer o direito adquirido a qualquer momento.

No entanto, é importante comparar as alternativas para identificar a opção mais vantajosa, considerando que o INSS por vezes pode cometer erros.

Revisão da Aposentadoria

Caso ocorra um erro, é possível pedir a revisão da aposentadoria para que o segurado do INSS passe a receber o valor mais vantajoso.

Planejamento Antes do Pedido de Aposentadoria

É recomendável ao trabalhador conhecer todas as opções de aposentadoria disponíveis para ele, tanto atuais quanto futuras, antes de fazer o pedido de aposentadoria.

Regras de Transição da Reforma da Previdência

Existe um total de quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma regra de transição da aposentadoria por idade.

Cuidados ao Solicitar a Aposentadoria

É importante não fazer o pedido de aposentadoria sem saber o valor aproximado que se espera do benefício. Além disso, é preciso ter certeza de qual é o melhor momento para se aposentar.

Revisão da Aposentadoria com as Normas Antigas

É possível pedir revisão com as normas antigas mesmo que já tenha recebido a aposentadoria. O prazo para isso é de 10 anos a contar do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento.

O Fator Previdenciário

O fator previdenciário é um componente utilizado no cálculo do benefício da aposentadoria e leva em consideração o tempo de contribuição da pessoa no momento da aposentadoria e a expectativa de sobrevida dela.

Tags: aposentadoriaINSSreforma da previdenciaRegra de transiçãoregrastempo de contribuição
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora do site Notícias Concursos.

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