Agora a APOSENTADORIA por IDADE é DESTA maneira: entenda o que mudou

Existem novas regras por conta da Reforma Previdenciária

O INSS outorga a aposentadoria por idade aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima estipulada. Conquanto, é preciso também efetuar as contribuições por um período específico à Previdência Social.

Para ser elegível à aposentadoria por idade, os indivíduos do sexo masculino devem atingir a idade de 65 anos, enquanto as do sexo feminino devem ter 62 anos. Assim, ambos devem ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 15 anos. No entanto, os trabalhadores rurais têm uma idade mínima reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Reforma Previdenciária e os novos critérios para a aposentadoria por idade

É de extrema relevância mencionar que a reforma previdenciária introduzida pela emenda constitucional 103/2019 trouxe mudanças substanciais a esse benefício. Os critérios para obter a Aposentadoria por Idade são:

  • Sexo feminino: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Sexo masculino: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

No entanto, essa não foi sempre a regra. Até 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos em 2023. Essas diretrizes se aplicam à maioria dos trabalhadores urbanos, com exceções para categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras específicas.

Aposentadoria por idade seguindo a regra de transição

A reforma previdenciária estabeleceu uma regra de transição para aqueles que se filiaram ao sistema até 13/11/2019. Ela manteve a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com um aumento anual na idade mínima.

Dessa forma, a nova norma introduziu um aumento progressivo da idade mínima para as mulheres a partir de 2019, acrescentando 6 meses a cada ano desde então:

  • 2019: 60 anos;
  • 2020: 60 anos e 6 meses;
  • 2021: 61 anos;
  • 2022: 61 anos e 6 meses;
  • 2023: 62 anos.

Em 2023, a regra de transição para a aposentadoria por idade finalizou o ciclo de aumento da idade mínima para as mulheres. No entanto, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma, a exigência de 15 anos de contribuição permaneceu inalterada.

Agora a APOSENTADORIA por IDADE é DESTA maneira: entenda o que mudou
Existem novas regras por conta da Reforma Previdenciária – Iamgem: Canva

Conceito adquirido

O conceito de direito adquirido à aposentadoria aos 60 anos está relacionado à capacidade do trabalhador de se aposentar de acordo com as regras vigentes no momento em que ele cumpriu os requisitos para a aposentadoria. Isso significa que se um trabalhador atender aos requisitos para se aposentar aos 60 anos antes de qualquer alteração na legislação previdenciária, ele tem o direito adquirido de se aposentar com base nas normas anteriores, independentemente de qualquer modificação na lei.

Dessa forma, é possível aplicar as regras anteriores à Reforma da Previdência se o segurado cumprir todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:

  • Sexo feminino: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS;
  • Sexo masculino: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.

Portanto, é essencial que o indivíduo tenha atingido a idade completa e as 180 contribuições necessárias até a reforma da previdência.

Com base no direito adquirido antes da reforma de 2019, ainda é possível obter aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS (5 anos). Contudo, todos os requisitos devem ser atendidos até 13/11/2019. Essa possibilidade está prevista no art. 142 da lei 8.213/91. Ela estabelece a carência mínima para a aposentadoria de apenas 60 meses, desde que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens tenha sido alcançada até 1991.

Carência para a aposentadoria por idade mínima

A tabela a seguir mostra a exigência da quantidade de carência de acordo com o ano de cumprimento da idade mínima relacionando o ano de implementação das condições e os meses de contribuição exigidos.

  • 1991 – 60 meses;
  • 1992 – 60 meses;
  • 1993 – 66 meses;
  • 1994 – 72 meses;
  • 1995 – 78 meses;
  • 1996 – 90 meses;
  • 1997 – 96 meses;
  • 1998 – 102 meses;
  • 1999 – 108 meses;
  • 2000 – 114 meses;
  • 2001 – 120 meses;
  • 2002 – 126 meses;
  • 2003 – 132 meses;
  • 2004 – 138 meses;
  • 2005 – 144 meses;
  • 2006 – 150 meses;
  • 2007 – 156 meses;
  • 2008 – 162 meses;
  • 2009 – 168 meses;
  • 2010 – 174 meses;
  • 2011 – 180 meses.

De acordo com o ano de implementação das condições, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, sendo ainda possível se aposentar com apenas 5 ou 10 anos de contribuição.

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