VALORES A RECEBER: Dinheiro esquecido pelos trabalhadores do PIS/Pasep pode passar de R$ 3 mil

Os valores do PIS/Pasep estão esquecidos por milhares de trabalhadores. Somando as quantias, o saque pode chegar ao montante de R$ 3 mil ainda neste mês.

Os valores do PIS/Pasep estão esquecidos por milhares de trabalhadores. Somando as quantias, o saque pode chegar ao montante de R$ 3 mil neste mês de julho.

Os recursos são referentes ao:

  • Abono salarial ano-base 2019;
  • Abono salarial ano-base 2020; e
  • Cotas do Fundo PIS/Pasep.

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Abono salarial de 2019

Atualmente, cerca de 320 mil cidadãos não sacaram o abono PIS/Pasep, ano-base 2019, o que corresponde ao valor de R$ 208 milhões não resgatados.

O Governo Federal iniciou, no dia 31 de março, o prazo para solicitação dos valores, sendo os saques autorizados até o dia 29 de dezembro. Caso o trabalhador não respeite os prazos, deverá solicitar o abono novamente em um outro período de solicitações

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
  • Dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

A solicitação do benefício pode ser realizada em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. No entanto, também existem outras opções, como:

  • Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
  • Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
  • Através do Portal Gov.br.

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Abono salarial de 2020

Os últimos dados apontam que, até o momento, um total de 478.724 brasileiros não sacaram o abono salarial referente ao ano base-2020. Os pagamentos contemplaram mais de 22 milhões de trabalhadores, o que equivale a 98% dos valores.

Para receber o benefício referente ao ano-base 2020, o trabalhador deve seguir estes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado durante, ao menos, 30 dias no ano de 2020 para pessoa jurídica;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2020;
  • Estar com os dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Aqueles que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep esquecido podem consultar seus valores através da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do portal Gov.br. O procedimento de consulta é simples, sendo necessário apenas clicar na aba “Benefícios” e, em seguida, clicar em “Abono Salarial”.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores têm um total de R$ 438 milhões para serem sacados.

O trabalhador com carteira assinada recebe o PIS através da Caixa Econômica Federal e os servidores públicos recebem o Pasep através do Banco do Brasil. Os valores estarão disponíveis para resgate até o dia 29 de dezembro de 2022.

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Cotas do Fundo PIS/Pasep

Atualmente, um total de R$ 23 bilhões está disponível para saques por 10,5 milhões de trabalhadores. O valor é referente às cotas do fundo, que já foram encerradas, restando, no entanto, o dinheiro “esquecido” pelos beneficiários.

O grupo que tem direito já exerceu sua função em alguma iniciativa privada com carteira assinada entre 1970 e 1988. Além dessa classe de trabalhadores, os servidores públicos e militares podem ter direito ao benefício.

Portanto, caso o trabalhador tenha exercido suas funções no período citado acima e não realizou o saque das cotas do fundo PIS/Pasep, é possível que tenha valores disponíveis para resgate.

Em casos em que o beneficiário das cotas já tenha falecido, o direito ao saque é estendido aos seus dependentes ou herdeiros. Situações como essa, exige, da parte da pessoa que irá realizar o resgate, a apresentação de um documento pessoal em uma agência da Caixa.

O saque pelos herdeiros também deve ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar documentos, como:

  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.
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