Urgente! A exclusão de novas atividades de MEI está resultando no cancelamento dos benefícios de milhares de trabalhadores

O Micro Empreendedor Individual (MEI) representa uma categoria com oportunidades valiosas para empreendedores, oferecendo um regime simplificado sob o Simples Nacional.

Este sistema permite que os empresários unifiquem seus impostos, reduzindo a carga tributária e permitindo que desfrutem dos benefícios de operar com um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

As vantagens de se tornar um MEI são numerosas. Além da regularização do trabalho autônomo, esse regime é ideal para empreendedores que realizam atividades em pequena escala, contam com no máximo um funcionário para auxiliar nas operações e não ultrapassam o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Além disso, ao aderir ao MEI, o empresário obtém um CNPJ, abrindo as portas para uma gama completa de serviços empresariais.

Assim, com o CNPJ em mãos, o Micro Empreendedor tem acesso a uma série de facilidades, incluindo a emissão de notas fiscais, a capacidade de prestar serviços para órgãos públicos e a oportunidade de abrir uma conta bancária jurídica.

Isso também abre caminho para a obtenção de produtos financeiros como cartões, cheques e empréstimos, ampliando as possibilidades de crescimento do negócio.

Contudo, vale ressaltar que houve mudanças recentes nas atividades que podem ser enquadradas como MEI. Algumas atividades anteriormente elegíveis foram excluídas do regime, totalizando 34 ocupações que não se enquadram mais nessa categoria.

Portanto, é essencial que os empreendedores estejam cientes das alterações e, caso sua atividade esteja entre as excluídas, façam as mudanças necessárias para continuar no Simples Nacional.

Nesse sentido, organizamos esse texto! Vem com a gente esclarecer diversas dúvidas pertinentes.

Quem é elegível para ser um MEI em 2024?

MEI
Simples Nacional divulga lista de atividades que agora não são mais permitidas na categoria MEI. Imagem: Canva.

Como mencionamos anteriormente, abrir uma empresa no regime de Microempreendedor Individual (MEI) traz consigo uma série de vantagens. Contudo, para desfrutar plenamente desses benefícios, é crucial estar dentro dos critérios estabelecidos.

Dessa forma, a Receita Federal, encarregada da gestão do Simples Nacional, é responsável por assegurar a conformidade com todas as normas.

São elegíveis para iniciar um negócio como MEI os autônomos que atendem aos seguintes requisitos:

  • Desenvolver atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI (é possível consultar a lista para garantir a adequação);
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o salário mínimo da categoria ou o salário mínimo nacional;
  • Não possuir qualquer participação como proprietário, sócio ou administrador em outra empresa;
  • Não possuir ou abrir filial de outra empresa;
  • Manter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou até R$ 251.600,00 para autônomos transportadores de cargas, cuja ocupação exclusiva seja o transporte rodoviário de mercadorias.

Porém, como mencionamos anteriormente, muitas atividades que eram permitidas dentro da categoria, recentemente foram excluídas. Se você está interessado em conferir a lista, organizamo-la abaixo.

Você pode se interessar em ler também:

Lista de atividades que não podem mais ser classificadas como MEI

  1. Adestrador(a) de animais;
  2. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  3. Comerciante de medicamentos veterinários;
  4. Esteticista de animais domésticos;
  5. Comerciante de fogos de artifício;
  6. Operador(a) de marketing direto;
  7. Alinhador(a) de pneus;
  8. Editor(a) de jornais;
  9. Banhista de animais domésticos;
  10. Fabricante de produtos de limpeza;
  11. Proprietário(a) de bar e congêneres;
  12. Contador(a)/técnico(a) contábil;
  13. Coveiro;
  14. Fabricante de absorventes higiênicos;
  15. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  16. Tosador(a) de animais domésticos;
  17. Arquivista de documentos;
  18. Removedor e exumador de cadáver;
  19. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  20. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  21. Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  22. Sepultador;
  23. Fabricante de águas naturais;
  24. Fabricante de desinfestantes;
  25. Fabricante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  26. Aplicador(a) agrícola;
  27. Balanceador(a) de pneus;
  28. Dedetizador(a);
  29. Restaurador(a) de prédios históricos;
  30. Pirotécnico(a);
  31. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  32. Abatedor(a) de aves;
  33. Coletor de resíduos perigosos;
  34. Comerciante de produtos farmacêuticos.

Enfim, esta lista inclui uma variedade de profissões e atividades que foram removidas do registro original por razões específicas.

Estou na lista, e agora?

Se você identificou a sua profissão na lista mencionada acima, você tem duas alternativas. Sendo assim, confira:

  • Solicitar o desenquadramento do SIMEI através do Portal do Empreendedor: Neste caso, o profissional deixa de ser Microempreendedor Individual (MEI) e passa a ser uma Microempresa (ME). Isso pode ser uma alternativa se o seu negócio cresceu ou se a natureza da sua atividade não se encaixa mais nos critérios do MEI;
  • Escolher outra ocupação que se adeque às atividades que realiza: Uma opção flexível é buscar uma nova ocupação que esteja de acordo com as atividades que você realiza. Muitas vezes, ao ler a descrição da atividade, você pode perceber que falta algo essencial. Nesse caso, é possível escolher uma atividade principal e até outras 15 atividades secundárias que reflitam assim melhor o seu empreendimento.

Em resumo, se tratam de alternativas que permitem que você ajuste a sua situação e continue a empreender de maneira adequada às regras do sistema.

Ademais, lembre-se de analisar cuidadosamente as opções disponíveis e escolher a que melhor se adapte às suas necessidades e objetivos comerciais.

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