União indenizará viúva de ex-deputado que sofreu perseguição política durante a ditadura militar

Ao julgar a apelação cível nº 5040672-02.2013.4.04.7100, a 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a União indenize o valor de R$ 100 mil, a título de danos morais, em favor da viúva do ex-deputado estadual Antônio Ribas Pinheiro Machado Netto, que teve o mandato eletivo cassado em 1948 e, ato contínuo, foi perseguido e preso durante a ditadura militar brasileira.

No recurso, os familiares de do ex-parlamentar pleitearam o reconhecimento de sua condição como anistiado político.

Anistiado político

Consta nos autos que ação foi extinta sem resolução de mérito pela Justiça Federal de origem, ao argumento de que a condição de anistiado político deveria ser decretada pelo Poder Executivo, por intermédio de requerimento administrativo.

Além disso, a decisão de primeira instância também acabou o pedido da União, reconhecendo a prescrição do pedido de indenização.

O desembargador federal Rogerio Favreto, relator do voto vencedor da apelação no TRF-4, deu dar parcial provimento à pretensão dos familiares do ex-parlamentar, para reconhecer sua condição de anistiado político, bem como condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais.

Por outro lado, o desembargador rejeitou o recurso para que o Estado do Rio Grande do Sul pagasse a viúva do ex-deputado, a título de danos materiais, prestação mensal correspondente ao valor atualmente auferido pelos parlamentares.

Danos morais

Para Rogerio Favreto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que os casos de reparação de danos provocados pela repressão estatal não prescrevem, de modo que os sucessores e herdeiros das vítimas de fatos perpetrados durante a ditadura militar possuem legitimidade para pedidos indenizatórios.

Segundo alegações do magistrado, foram juntadas várias provas no processo comprovando que Pinheiro Machado sofreu perseguição política e prisão arbitrária.

Diante disso, a turma colegiada acolheu a pretensão dos familiares do ex-parlamentar, reconhecendo sua condição de anistiado político.

Fonte: TRF-4

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