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Início Direitos do Trabalhador

TRT-4 reconheceu vínculo de emprego entre motoboy e empresa que contratava seus serviços de entrega

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
6 de outubro de 2020, 17:14h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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Ao reformar sentença da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, a Quarta Seção do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, por unanimidade, reconheceu vínculo empregatício entre um motoboy e uma loja de autopeças.

Em que pese o trabalhador tivesse contrato de prestação de serviços com a empresa, de acordo com entendimento do colegiado, ele atuava com pessoalidade e de forma não eventual em função essencial ao empreendimento, preenchendo os elementos essenciais à configuração da relação de emprego.

Vínculo de emprego

Conforme relatos do motoboy na reclamatória trabalhista, ele teria trabalhado com a entrega de mercadorias na empresa de autopeças entre outubro de 2016 e janeiro de 2019.

Em contestação, a empregadora arguiu que mantinha um contrato de prestação de serviços com a empresa do motoboy para que fossem realizadas entregas das peças vendidas aos clientes, de modo que o trabalhador seria autônomo.

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Ao analisar o caso, o juízo de origem deu provimento às alegações da empresa, indeferindo o vínculo empregatício com o trabalhador.

Inconformado com a sentença, o motoboy recorreu ao Tribunal Regional da 4ª Região.

Requisitos da relação de trabalho

Conforme entendimento da relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, embora tenha sido celebrado um contrato de prestação de serviços, por intermédio do qual a empresa do motoboy seria responsável pelas entregas da empresa reclamada, o contrato de trabalho não é definido pela forma apresentada, mas sim de acordo com a situação concreta verificada.

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Assim, a relatora ressaltou que, se presentes os requisitos que configuram a relação empregatícia, o vínculo deve ser reconhecido mesmo no caso de sua não prévia formalização.

Para a desembargadora, no caso em análise, depoimentos de testemunhas permitiram concluir que o motoboy prestou serviços de forma pessoal, porquanto ele mesmo realizava as entregas e não podia ser substituído por outra pessoa.

Outrossim, a magistrada ressaltou que o serviço de entregas é oneroso e possui papel fundamental no negócio da empresa reclamada, que trabalha, sobretudo, com vendas por telefone.

Subordinação subjetiva

Diante disso, Ana Luiza Heineck Kruse sustentou que houve a inserção do trabalho de motoboy prestado pelo reclamante na atividade da empresa de autopeças e, nesse contesto, o trabalhador se subordinou ao molde estrutural.

Não obstante, conforme a magistrada, as testemunhas ratificaram a obrigatoriedade de realização dos serviços sempre que o motoboy era chamado durante o horário de funcionamento da loja, configurando, ainda, a subordinação subjetiva.

Assim, a desembargadora reconheceu o vínculo de emprego, determinando o retorno do processo à primeira instância para julgamento dos demais pontos pleiteados pelo motoboy.

Fonte: TRT-RS

Tags: contrato de prestação de serviçoscontrato de trabalhoDireito do trabalhodireitos do trabalhadormundo juridicorequisitos da relação de trabalhoVínculo de empregovínculo de trabalhovínculo empregatício
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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