Em decisão proferida pelo juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o superior hierárquico de um auxiliar de limpeza que o insultava usando termos como “macaco” deverá indenizá-lo no valor de R$ 15 mil a título de indenização de danos morais.
A reparação, devida pelo tratamento ofensivo ao trabalhador, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Rescisão Indireta
O auxiliar de limpeza é haitiano e trabalhou em diferentes lojas de uma rede de supermercados entre agosto de 2016 e novembro de 2017, por intermédio de uma empresa terceirizada, sua empregadora formal.
Ainda durante o contrato, em outubro de 2017, ingressou com a ação trabalhista, solicitando diferentes medidas judiciais, dentre as quais a indenização por danos morais.
Na sentença, o juiz Jefferson de Goes declarou também a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Trata-se de situação que ocorre quando o empregador não cumpre sua parte do combinado, impossibilitando que o trabalhador consiga continuar prestando seus serviços.
No caso, essa quebra do acordo de trabalho veio da humilhação imposta pelo gestor, de modo que o empregado tem o direito de receber as mesmas verbas da despedida sem justa causa.
Danos Morais
Quanto aos danos morais, o magistrado avaliou que o depoimento de um colega do empregado comprovou o tratamento ofensivo e discriminatório dado por um gestor a diversos funcionários, incluindo o autor da ação trabalhista.



