O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG absolveu um acusado de ter matado uma prostituta na porta da casa dela.
A sessão do júri foi presidida pelo juiz Pedro Câmara Raposo, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença, absolvendo o denunciado.
O crime
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que, em 14 de outubro de 2008, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na porta de casa e, de acordo com a acusação, o crime foi encomendado pela irmã de uma prostituta, que contratou o atirador.
De acordo com relatos do ente ministerial, a vítima ocupou o quarto depois de outra prostituta que se afastou da prostituição quando engravidou, no entanto, a gravidez não foi adiante e ela resolveu voltar a atuar no hotel, mas encontrou o quarto já ocupado pela colega.
Com efeito, a disputa pelo quarto gerou um desentendimento entre elas e a irmã da primeira prostituta se envolveu também.
Diante dessa desavença, a irmã procurou outro acusado que intermediou a contratação de um atirador por R$ 2mil.
Participação no crime
A defesa do acusado aduziu que ele foi apontado como autor dos disparos porque tinha o mesmo nome do suposto atirador e ainda por ter características físicas parecidas, que levaram uma testemunha do crime a apontá-lo como o atirador em um reconhecimento fotográfico.
Segundo alegações defensórias, bem como o depoimento do acusado, ele não se lembrava de onde esteve naquele dia, mas, por ser uma terça-feira comum da semana, provavelmente estivesse em casa com a esposa ou na casa da sogra, como de costume.
Ao analisar o caso, os jurados acolheram a tese do trio defensor de que o reconhecimento fotográfico baseado em semelhança física e a coincidência de um prenome não eram provas suficientes da participação do acusado no crime.
Por fim, outros dois acusados, a mandante do crime e o intermediário, não foram julgados porque morreram, respectivamente em 2014 e 2015, antes do julgamento.
Fonte: TJMG