Na última quarta-feira (04), ao julgar a apelação criminal nº 5001509-60.2019.4.04.7017, a 8ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ratificou a condenação por tráfico de drogas de uma mulher e um homem que foram presos em flagrante no município de Guaíra/PR com aproximadamente 925 kg de maconha.
No entanto, a turma colegiada diminuiu as penas fixadas ao argumento de que não estavam de acordo julgados da Corte em casos análogos.
Tráfico de drogas internacional
Consta nos autos que uma mulher de 24 anos e um homem de 19 anos foram presos em flagrante, em julho do ano passado, em uma mata adjunta de um porto clandestino que importava, por vias pluviais, drogas advindas do Paraguai.
No momento do flagrante, a polícia e os integrantes do grupo criminoso trocaram tiros, resultando a fuga de outros envolvidos.
Diante disso, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia apontando que a dupla cometeu o crime de tráfico internacional de drogas.
Ao analisar o caso, o juízo de origem acolheu a denúncia, condenando os acusados à pena de 10 anos e 6 meses, e 9 anos e 4 meses de reclusão.
Inconformados, os réus interpuseram apelação criminal perante o Tribunal Regional Federal paranaense pleiteando a diminuição das penas.
Precedentes
Contudo, o desembargador federal Thompson Flores, relator do caso, acatou apenas o pedido da defesa para diminuir a pena referente à quantidade de droga apreendida.
Para a 8ª Turma, em casos em que foi apreendida quantidade aproximada da mesma substância, os precedentes do TRF-4 demostram que, em que pese encontrada seja grande, a majoração de 2 anos e 6 meses às penas mostrou-se excessivo.
Diante disso, o colegiado reformou a sentença para condenar a mulher à pena de 9 anos e 11 meses, e o homem a 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Além disso, a dupla também terá que pagar multa nos valores de R$ 49 mil e R$ 41 mil, respectivamente.
Fonte: TRF-4