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Início Direitos do Trabalhador

Trabalho sem carteira assinada e fui demitido, tenho direitos?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 22:22h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Divulgação

Imagem: Divulgação

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O trabalho informal e sem registro em carteira de trabalho (CTPS) ainda é uma realidade do nosso mercado, embora já tenha sido muito pior.

Essa situação é mais comum em pequenas empresas, seja porque não possuem condições financeiras para arcar com todos os custos, seja por falta de conhecimento do empregadores, como também pelo custo de se registrar uma carteira e ter que pagar os direitos trabalhistas.

O que muitos empregadores não sabem, é que manter seus funcionários sem CTPS assinada não os exime de pagar os direitos trabalhistas, e, ao contrário de sair mais barato, pode gerar um custo extremamente caro para a empresa.

O trabalho sem carteira assinada no Brasil é legal?

A resposta é: depende.

O trabalho pode ser classificado de diversas formas, podendo ser autônomo, voluntário, empregado, etc. Contudo, se o trabalho ocorre na forma de “emprego”, a empresa deve obrigatoriamente assinar a CTPS.

Dessa forma, é muito importante que você saiba identificar quando está em uma relação de emprego.

Para configurar um vínculo empregatício, é necessário cumprir alguns requisitos. Eles são:

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Pessoalidade

O empregado precisa ser uma pessoa física, nunca uma pessoa jurídica.

E também, as atividades são prestadas de forma exclusiva por aquela pessoa. Por exemplo, se o funcionário estiver doente, não pode mandar um familiar no seu lugar para realizar a atividade na empresa.

Onerosidade

Isso significa que a relação de emprego deve ser remunerada.

Então, o funcionário que prestar um serviço precisa receber uma contraprestação por aquela atividade.

Se o trabalho não for remunerado, é provável que se trate de um trabalho voluntário, que não está previsto na relação de emprego.

Não eventualidade

Quando falamos de não eventualidade, queremos dizer que o emprego não pode ser ocasional.

O trabalho não precisa também, necessariamente, ser prestado de forma diária. Podemos citar o exemplo de um professor, que dá aulas nas segundas, quartas e sextas.

Veja que, embora o trabalho não ocorra diariamente, o empregado tem a previsibilidade de sua rotina.

Subordinação

Como o empregador assume o risco do negócio, ele pode escolher a melhor forma de conduzir a empresa.

Através do princípio da subordinação, a empresa pode dizer onde, quando e como as atividades vão ser realizadas.

Lógico que também existem leis para coibir abusos da parte do empregador neste sentido.

Por que empregar sem carteira assinada é fraude?

Agora que você entende os requisitos que existem no vínculo empregatício, já está pronto para ver se a forma como você trabalha em uma empresa preenche essas características.

Em caso positivo, a sua CTPS deve estar devidamente assinada.

Não é raro que algumas empresas tentem negociar com o funcionário um jeitinho para não assinar sua CTPS, ás vezes com alguma vantagem à mais no contrato.

Contudo, qualquer tentativa de burlar leis trabalhistas é ilegal. Tanto que, o artigo 9º da CLT veda qualquer prática que busque fraudar as relações de trabalho.

Trabalho sem carteira assinada, o que devo fazer?

Se você não está disposto a deixar imediatamente esse trabalho, e nota que tem chances de regularizar a situação da sua CTPS na empresa, pode ser proveitoso seguir os passos abaixo.

Converse com seu empregador

Isso é o que fazemos em primeiro lugar, e pode ter resultado positivos.

Raciocine com o empregador sobre o quanto está sendo prejudicado, e que precisa ter sua carteira de trabalho assinada o mais breve possível.

Se já faz um bom tempo que está trabalhando sem registro, já tem alguns direitos “perdidos” nesse meio tempo. Talvez um acordo extrajudicial possa resolver o problema.

Consulte um bom advogado trabalhista

Se conversar não surtiu efeito, provavelmente seja a hora de procurar um bom advogado trabalhista.

Para a Justiça do Trabalho, não faz diferença se houve contrato informal ou se a carteira foi assinada. Se a pessoa trabalhou e era empregado, os direitos trabalhistas estão todos garantidos.

Mas, como a empresa provavelmente também não vai reconhecer esse vínculo de forma amigável, será necessário entrar com uma ação trabalhista.

Como algumas leis são complexas, o advogado vai te instruir a tomar a melhor decisão.

Direitos de quem foi demitido sem carteira assinada

Ao contrário do que muitos pensam, mesmo que você trabalhe sem ter a carteira assinada, seus direitos continuam assegurados, em caso de demissão.

E pior, muitas empresas induzem o empregado a acreditar que não tem direito nenhum. Mas o já citado artigo 9º da CLT proíbe fraudes nas relações de trabalho.

Se o empregado recorrer à justiça, e provar que houve fraude, ele recebe todos os direitos trabalhistas.

Alexandre Bastos, advogado trabalhista, coloca em seu blog como o empregado pode provar o período de trabalho. Pode ser através de:

  • Testemunhas;
  • Fotos trabalhando no local;
  • Vídeos;
  • Áudios de gravação;
  • Conversas em aplicativos de mensagens;
  • Recibos de pagamento;
  • Escalas de trabalho, etc.

Provando que houve fraude no contrato de trabalho, será pedido a rescisão indireta. Ela garante todos os direitos de uma demissão comum.

Para conhecimento, os direitos da demissão sem justa causa são:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • 13º Salário proporcional.

A empresa assinou minha carteira com a data que entrei errada, e agora?

Outra situação bastante comum em algumas empresas é essa.

A empresa enrola um bom tempo para assinar a carteira de trabalho, e quando assina, coloca uma data diferente da verdadeira.

Por exemplo, um funcionário está trabalhando desde o ano 2020 na empresa, mas ela coloca como data de admissão o ano de 2021.

Pode até parecer um erro simples, mas na verdade traz muitos prejuízos para o empregado. Ele deixa de receber os direitos desse período.

Isso acaba influenciando até na sua aposentadoria, pois a empresa provavelmente não terá recolhido o INSS.

O mesmo se aplica ao FGTS, aviso prévio, seguro desemprego, e tantos outros direitos trabalhista.

Caso isso aconteça, a regra é a mesma: independente do tempo de trabalho sem carteira assinada, os direitos trabalhistas continuam garantidos.

Contudo, também será necessário procurar um advogado para entrar com uma ação trabalhista, pedindo que a empresa corrija e coloque a data correta.

A correção da data de admissão vai permitir que os direitos sejam pagos de forma devida.

Tags: anotação na carteira de trabalhoAnotações na CTPSAusência de registro na CTPSretificação da CTPS do empregado
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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