• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Rescisão Indireta preserva os direitos do trabalhador

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
8 de maio de 2025, 14:05h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A Rescisão Indireta é a extinção do vínculo de trabalho por culpa do empregador, onde, por ter seus direitos trabalhistas violados, o empregado declara rescindido seu contrato de trabalho.

Em termos práticos, a lei tenta preservar a saúde, segurança, integridade física e moral do trabalhador, proibindo assim o exercício de atividades que extrapolem suas forças físicas ou que possam lhe causar um mal considerável. Por isso que a demissão indireta pode ser chamada de um “pedido de demissão com justa causa”.

O que a torna diferente da demissão sem justa causa?

O que é Rescisão sem Justa Causa?

Demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado, sem motivo grave.

Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para corte de gastos.

O que é Rescisão Indireta?

Prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves contra o trabalhador, de modo que fica impossível para ele prestar o seu serviço de forma adequada.

O empregado que tiver seu contrato de trabalho violado, ainda que parcialmente, pelo empregador, poderá ingressar com pedido de Rescisão Indireta na Justiça do Trabalho.

VocêPode Gostar

Mãe e filha ao lado da logo do INSS.

Salário-maternidade: INSS intensifica análises para concluir solicitações pendentes

12 de maio de 2026, 09:45h
Smartphone exibindo logotipo do FGTS ao lado de cédulas de cem reais sobre fundo verde e amarelo com bandeira do Brasil

FGTS 2026: prazo para retirar o saque-aniversário termina em 29 de maio para este grupo

12 de maio de 2026, 08:19h
Fachada do edifício sede da Previdência Social com totem azul vertical e céu refletido no vidro espelhado

Atendimento do INSS terá reforço com a nomeação de 225 novos servidores aprovados em concurso

12 de maio de 2026, 07:06h

Nestes casos, o comportamento do empregador desrespeita os termos do contrato de trabalho, e torna inviável a manutenção do vínculo empregatício.

Veja alguns exemplos dessa conduta:

  • Quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

Serviços superiores às forças do empregado são aqueles impossíveis de serem realizados por ultrapassarem a capacidade normal do trabalhador, seja ela física ou intelectual.

Defesos por lei são aqueles proibidos pela legislação vigente. Contrários aos bons costumes são os que ferem a moral, e alheios ao contrato são serviços que o empregado não esteja obrigado a executar, em razão de não estar previsto no contrato de trabalho que foi celebrado entre as partes.

Por exemplo, exigir que um empregado doente ou readaptado execute serviços que não tem condições de realizar, ou também, colocar um menor de idade em trabalhos perigosos, insalubres ou trabalhe no período noturno.

  • Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

Isso acontece quando há perseguição a determinado empregado, com intolerância ou implicância sem motivo ou, ainda, se o superior se dirige normalmente ao trabalhador com gritaria, principalmente se diante de outros empregados.

  • Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;

Aqui são considerados riscos anormais do exercício da atividade, que causam ao empregado mal considerável. Acontece, por exemplo, quando o empregador não fornece os equipamentos de proteção individual, que acarretem ao empregado o perigo de uma contaminação.

  • Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

O empregador tem o dever de cumprir o que foi acordado no contrato de trabalho. O descumprimento destas obrigações, seja quanto ao salário, função, horário de serviço, ou qualquer outra, é motivo suficiente para que o empregado tenha direito à rescisão indireta do contrato.

Exemplos: atraso no pagamento de salários, 13º salário ou FGTS; recusa em anotar a CTPS do empregado, etc.

  • Quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

Atos lesivos da honra e boa fama é caluniar, difamar ou injuriar o empregado ou alguém de sua família dentro ou fora da empresa.

  • Quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

Ofensas físicas não são apenas as lesões corporais causadas ao trabalhador, mas também agressões ou tentativas, desde que não ocorra em legítima defesa. De acordo com o Direito Penal, age em legítima defesa todo aquele que, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Aqui, também é valido quando o empregado é ameaçado de morte.

  • Quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Isso se caracteriza como alteração contratual injustificada, uma vez que traz prejuízos ao empregado. Nesses casos, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ter direito ao Seguro-Desemprego, assim como todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc.

Observação: Tenha em mente que aqui não se aplica os casos enquadrados no BEm (Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

Possibilidade de permanência no emprego

É assegurada ao trabalhador a possibilidade de recorrer a rescisão do contrato e, ao mesmo tempo, permanecer no serviço até final decisão do processo, mas em apenas duas hipóteses:

  • Caso o empregador não cumpra as obrigações do contrato;
  • Caso o empregador reduza o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Assim, apenas nestas duas hipóteses de despedida indireta (alíneas “d” e “g” do art. 483 da CLT), a lei dá alternativa ao trabalhador para pedir em juízo o pagamento de indenização, permanecendo em serviço.

Em todos os demais casos, o empregado deve retirar-se da empresa, sob o risco de sua reclamação não ser conhecida.

Aviso Prévio no caso da Rescisão Indireta

Embora a despedida indireta seja procurada judicialmente pelo empregado, quem deu os motivos para isso foi o empregador, uma vez que este desrespeita os termos do contrato de trabalho, então, será pago ao trabalhador o aviso prévio (art. 487, § 4º, da CLT).

Então, na Rescisão Indireta o aviso prévio será sempre indenizado, enquanto que na Rescisão sem Justa Causa, ao demitir o empregado, o empregador pode conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Princípio da Imediatidade na rescisão indireta

Na Rescisão Indireta do contrato de trabalho, justa causa do empregador, é necessário aplicar o princípio jurídico da imediatidade entre o ato de cometido pelo empregador e a justa causa.

Assim, se o empregado reconhece a falta cometida pelo empregador, e continua trabalhando, como se nada houvesse acontecido, ele não poderá, posteriormente, ajuizar com um pedido de indenizações.

Verbas Rescisórias

Na rescisão indireta do contrato de trabalho são devidas as seguintes verbas rescisórias:

  • aviso prévio
  • 13º salário
  • férias vencidas e/ou proporcionais
  • 1/3 constitucional sobre as férias
  • saldo de salário
  • salário família
  • FGTS
  • saques dos valores depositados inclusive da multa rescisória de 40%.
Tags: Rescisão indiretarescisão indireta do contrato de trabalho
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Mãe e filha ao lado da logo do INSS.
INSS

Salário-maternidade: INSS intensifica análises para concluir solicitações pendentes

12 de maio de 2026, 09:45h
Smartphone exibindo logotipo do FGTS ao lado de cédulas de cem reais sobre fundo verde e amarelo com bandeira do Brasil
Direitos do Trabalhador

FGTS 2026: prazo para retirar o saque-aniversário termina em 29 de maio para este grupo

12 de maio de 2026, 08:19h
Fachada do edifício sede da Previdência Social com totem azul vertical e céu refletido no vidro espelhado
Concursos Públicos

Atendimento do INSS terá reforço com a nomeação de 225 novos servidores aprovados em concurso

12 de maio de 2026, 07:06h
Aposentada sorrindo ao lado do logo do INSS e cédulas de dinheiro, ilustrando pagamento da segunda parcela do 13º salário sem descontos.
13º Salário

13º salário do INSS: veja quem pode receber a segunda parcela sem descontos

11 de maio de 2026, 21:59h
Cédulas de real em destaque representando o pagamento de R$ 1.486 confirmado para CPFs com todos os finais.
PIS/PASEP

Pagamento de R$ 1.486 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 nesta sexta-feira (15)

11 de maio de 2026, 16:49h
Logo da Caixa sobre prédio da instituição e notas de R$ 100, em referência ao saque de R$ 6.220
FGTS

CAIXA: o que é o saque de R$ 6.220, quem tem direito e como solicitar?

11 de maio de 2026, 11:59h
Próxima postagem

Prefeitura de Barueri - SP anuncia novo Processo seletivo na área da saúde

Foto: Reprodução

Suspensão dos procedimentos do Bolsa Família e CadÚnico é prorrogada

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Apresentadoras realizando sorteio da loteria com globo e números em bola transparente ao vivo.

Resultado da Loteria dos Sonhos de hoje 12/05: Veja os números sorteados das 11h

12 de maio de 2026, 11:04h
Mãe e filha ao lado da logo do INSS.

Salário-maternidade: INSS intensifica análises para concluir solicitações pendentes

12 de maio de 2026, 09:45h
Jovem negra sorridente com cabelo afro, óculos e blusa rosa segura livros e documentos sobre fundo azul.

Quer ganhar R$ 20.250,58 por mês? Concurso da Prefeitura com mais de 100 vagas está com inscrições na reta final

12 de maio de 2026, 09:00h
Tela de smartphone com logos da Receita Federal, Simples Nacional e Microempreendedor Individual ao lado de calculadora cinza e agenda azul

Atenção, MEI: declaração anual deve ser entregue até 31 de maio

12 de maio de 2026, 08:49h
Vista aérea da Avenida Paulista em São Paulo durante o dia com arte do texto Concursos SP em destaque amarelo e branco

Ganhos de até R$ 16.246,98: concurso em SP com vagas para diversos cargos encerra inscrições nesta quarta-feira (13)

12 de maio de 2026, 08:40h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.