Trabalhadores têm direito a saldo extra no FGTS; saiba como solicitar

A ação que seria julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio foi adiada por tempo indeterminado. A discussão trataria da possibilidade de conceder a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores.

Os cidadãos que têm direito a revisão são aqueles que trabalharam em regime CLT (carteira assinada) em períodos a partir de 1999. É possível receber até 88% do valor do saldo depositado na conta de fundo.

Essa possibilidade surgiu porque a Caixa Econômica Federal usa desde 1999 um índice desatualizado para correção de rendimentos, a Taxa Referencial (TR). Ela está zerada desde 2017 e a inflação é superior a este resultado. Logo, os trabalhadores deste quesito estão tendo um prejuízo significativo.

Dessa forma, caso a decisão do STF seja favorável, a TR será substituída por outra base de cálculos, regularizada conforme a inflação, como IPCA ou o INPC. Sendo assim os trabalhadores receberão a restituição desses valores.

Vale salientar que mesmo os trabalhadores que já sacaram o saldo das contas do FGTS integralmente, têm o direito de solicitar a revisão dessas cotas. Isso porque, a correção diz respeito as cotas depositadas no período em questão, e não do saldo atual.

Como solicitar a revisão?

Os trabalhadores interessados em entrar com a ação, devem buscar orientação de um advogado especializado na área. Caso o cidadão não tenha condições de pagar um advogado, pode recorrer à Defensoria Pública da União (DPU), ou entrar em uma ação coletiva por meio da unidade sindical do setor.

Para abrir o processo contra a Caixa, o trabalhador precisa dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do FGTS (emitido pelo site da Caixa).

Como fazer o cálculo da correção?

O processo de cálculo do valor que o trabalhador poderá receber com a correção, acontece nos seguintes moldes:

  • Multiplique 8% do valor do salário que recebia no período trabalhado;
  • Some aos 3% de juros referentes ao rendimento do próprio FGTS por ano; e some com a
  • Atualização do valor com base na taxa de referência (INPC ou IPCA).

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