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Início Economia

Tenho dívida no MEI, posso dar baixa no CNPJ? Entenda todos os detalhes

Gabriele de P. por Gabriele de P.
11 de junho de 2024, 09:58h
em Economia
Tenho dívida no MEI, posso dar baixa no CNPJ? Entenda todos os detalhes

Tenho dívida no MEI, posso dar baixa no CNPJ? Entenda todos os detalhes. Imagem: Canva

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O MEI é uma das modalidades empresariais que mais crescem no Brasil. No entanto, em algumas situações o microempreendedor pode sentir a necessidade de fazer o cancelamento da inscrição.

Neste ponto, surgem as principais dúvidas. Como fazer o cancelamento do MEI? O que acontece com as dívidas no CNPJ? Quais são os custos da operação?

A seguir, confira a resposta para esta e outras perguntas acerca da baixa do CNPJ MEI.

Posso cancelar o MEI com dívidas no CNPJ?

Essa é a principal dúvida das pessoas que desejam cancelar o MEI. A resposta é SIM! O empreendedor pode fazer o cancelamento do CNPJ se tiver dívidas.

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Contudo, é importante destacar que as dívidas não desaparecem automaticamente com a exclusão do CNPJ. Dessa forma, o empreendedor ainda precisa cumprir com as suas obrigações pendentes.

Entre as principais obrigações do microempreendedor está o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ele reúne todos os impostos que devem ser pagos mensalmente.

Dessa forma, caso o MEI tenha alguma pendência e faça o cancelamento do CNPJ, a dívida passará para o CPF do titular. Assim, será inscrita na Dívida Ativa da União.

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Qual é o custo para encerrar o CNPJ?

O encerramento do CNPJ MEI não possui custo algum. Assim, todo o serviço é totalmente gratuito.

Além disso, o processo é automático. Isso significa que, após concluir a solicitação, o encerramento ocorre na mesma hora.

Passo a passo para cancelar o MEI

Passo a passo para cancelar o MEI
Passo a passo para cancelar o MEI. Imagem: Canva

Para cancelar o CNPJ, o empreendedor precisa acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Depois, clique sobre a opção “Já sou MEI”;
  3. Na sequência, selecione a opção “Baixa de MEI” e, “Solicitar Baixa”;
  4. A seguir, confira se os dados da sua empresa estão corretos;
  5. Depois, marque a declaração de baixa e prossiga;
  6. Por fim, faça a emissão da situação cadastral de baixa. O documento fica disponível após a finalização do processo de solicitação de encerramento do MEI.

Documentos necessários

Para cancelar o MEI, as empresas abertas a partir do dia 16 de março de 2022 deverão ter conta Gov.br nível ouro ou prata. Para empresas com abertura em data anterior, é possível fazer o cancelamento com conta nível bronze.

Assim, confira todos os documentos necessários:

  • CPF do empreendedor
  • Senha da conta Gov.br
  • Número do CNPJ
  • Código de acesso do Simples Nacional

Obrigações do MEI após o cancelamento do CNPJ

Vale destacar que, após cancelar o CNPJ, o empreendedor ainda precisa cumprir algumas obrigações fiscais. Confira a seguir para não ficar com pendências na Receita Federal:

  • Declaração Anual do MEI: ao encerrar o cadastro, a declaração ainda deve ser enviada no ano seguinte, mesmo quando não houver faturamento. Assim, empresas com encerramento em 2024, deverão enviar a declaração em 2025;
  • Dívidas no CNPJ: a recomendação é quitar as dívidas antes do encerramento do CNPJ. Isso porque, o cancelamento do MEI com dívida não impede que o débito seja movido para o CPF do empreendedor;
  • Contas PJ: todas as contas bancárias Pessoa Jurídica também devem ser encerradas com o cancelamento do MEI;
  • CNPJ suspenso: Após a solicitação de cancelamento, o CNPJ ficará suspenso por 90 dias. Somente após esse período é que haverá o cancelamento, de fato.

É possível reativar o CNPJ após o cancelamento?

O cancelamento do MEI pode ser uma ótima alternativa para quem não possui movimento na empresa ou mesmo para aqueles que estão com as atividades inativas.

Porém, vale lembrar que ao realizar o cancelamento não é possível reativar o MEI. Isso porque ocorre a baixa definitiva do CNPJ e não é possível recuperá-lo.

Por outro lado, caso o empreendedor tenha a necessidade de se enquadrar novamente na categoria, é possível fazer uma nova solicitação. Dessa forma, ele voltará a integrar a modalidade MEI, mas obterá um novo CNPJ, diferente do que possuía anteriormente.

Tags: cancelar meidívidas do meimeiobrigações do MEI
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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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