• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Teletrabalho, Trabalho Intermitente e Autônomo à Luz da Reforma Trabalhista

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de julho de 2020, 11:41h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

No presente artigo, discorreremos sobre três modalidades de trabalho, que tiveram significativas mudanças após o advento da Reforma Trabalhista:

  • Teletrabalho,

  • Trabalho Autônomo, e

  • Trabalho Intermitente.

 

Teletrabalho (Home Office) na Reforma Trabalhista

É cediço que teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office está cada vez mais presente nas relações de trabalho.

Outrossim, o desenvolvimento tecnológico e a crise decorrente do Coronavírus mudou o empreendedorismo no Brasil, no entanto a ausência de regulamentação deixava as relações inseguras.

Com efeito, o Capítulo II-A ao Título II da CLT, versa sobre tais relações e, neste sentido, o artigo 75-B define Teletrabalho da seguinte forma:

“a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo” (art. 75-B)

Cumpre ressaltar que o teletrabalho é o trabalho que poderia estar sendo realizado na empresa, mas que por opção de empregador e empregado será realizado em outro local.

Portanto, difere do trabalhador externo.

Isto porque, por sua vez, a natureza do o trabalho externo consiste justamente no fato de trabalhar fora das dependências da empresa.

VocêPode Gostar

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h

Ademais, nada impede que algumas atividades sejam desempenhadas dentro da empresa. Neste sentido:

art 75-B, CLT: “O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”

Controle de Ponto e Horas Extras

Além disso, o teletrabalho não está sujeito ao controle de ponto e, tampouco, ao recebimento de horas extras.

O Ministério Público do Trabalho critica este ponto, por considerar que deverão acontecer jornadas exaustivas. Sobre este tema destaca-se:

Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Todavia, hoje existem ferramentas que possibilitam que os colaboradores registrem os pontos remotamente, através de aplicativos ou computadores.

Assim, diferente dos sistemas convencionais como relógio de ponto ou ponto cartográfico que se adéquam a portaria 1510 MTE, este tipo de solução esta aderente a portaria 373 MTE.

Outrossim, sobre a responsabilidade nos equipamentos, dispõe o texto do art 75-D:

As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito

Por fim, há possibilidade de que o trabalhador possa migrar do regime de teletrabalho para o regime presencial, desde que haja consentimento mútuo e que respeite o período de adaptação de 15 dias.

Quanto à segurança do Trabalho, a lei limita no artigo 75-E a Responsabilidade do Empregador:

“instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”

O Trabalho Autônomo na Reforma Trabalhista

Por sua vez, esta modalidade de trabalho é conhecida por ser aquele indivíduo que trabalha por contra própria.

Portanto, sem subordinação, sem chefes, horários, como por exemplo o advogado, médico, diarista, dentistas, marceneiros, enfim, aquele que trabalhe por conta própria.

Neste sentido, segue vigente o texto da Lei 13.467/17:

Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”

Além disso, conforme o texto citado acima da Reforma Trabalhista a prestação de serviço do autônomo, mesmo em caráter de exclusividade não o tornaria empregado.

 

Particularidades do Trabalho Intermitente na Reforma Trabalhista

Além disso, ressalta-se que a jornada de trabalho que pode ser móvel ou variável, sendo alternados momentos de prestação de serviço e de inatividade, em horas ou dias.

Com efeito, o trabalho intermitente, já era muito utilizado, e foi trazido da informalidade para o texto de lei:

“Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

§3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Ademais, ressalta-se que um contrato que deve ser realizado na forma escrita, registrada a CTPS, deverá constar o valor do dia ou da hora do trabalho.

Outrossim, com remuneração do trabalho noturno superior a remuneração do trabalho diurno, com local e prazo para pagamento da remuneração.

Por fim, com três dias de antecedência, deverá o empregador informar ao empregado o período, local e remuneração do trabalho a ser realizado.

O empregador, então, terá um dia útil para responder.

Se responder positivamente e faltar este deverá pagar 50% do valor ao empregado em prazo de 30 dias, sendo permitida a compensação.

Encerrado o trabalho, deverá o empregador quitar:

  • remuneração,
  • férias proporcionais acrescidas de um terço,
  • repouso semanal remunerado,
  • 13º salário proporcional, e
  • recolher contribuição previdenciária e FGTS.

Por fim, destaca-se que o período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador.

Tags: concurso Ministério Público do Trabalho MPTConsolidação da Leis do Trabalho (CLT)Contrato de Trabalho IntermitenteDireito do trabalhohome officeLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistaministerio publico do trabalhoreforma trabalhistateletrabalhotrabalho autônomotrabalho home officetrabalho intermitentetrabalho remoto
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.
Direitos do Trabalhador

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.
INSS

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS
13º Salário

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h
Homem idoso em cadeira de rodas recebe copo de água de cuidador ao lado da sigla BPC em amarelo
Benefícios Sociais

BPC em abril: calendário já está disponível; confira

17 de abril de 2026, 05:20h
Cliente pagando refeição com cartão de vale-refeição em maquininha de restaurante.
Direitos do Trabalhador

Vale-refeição e alimentação com novas regras; entenda se preços vão baixar e o impacto para você

16 de abril de 2026, 22:09h
Fachada externa do prédio da Previdência Social com estrutura envidraçada e letreiro em destaque sobre teletrabalho no INSS
Concursos Previstos

Modelo de teletrabalho no INSS é atrativo para quem quer passar no concurso; veja como funciona

16 de abril de 2026, 15:29h
Próxima postagem

Rio: instituições públicas consideram improvável retorno das aulas em 2020

Reforma Trabalhista 2

Implicações na Convenção e no Acordo Coletivo à Luz da Reforma Trabalhista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Cartões de aposta Lotofácil, destaque para resultado da Lotofácil Caixa em 2026

Resultado da Lotofácil 3665: Confira os números sorteados neste sábado (18)

18 de abril de 2026, 21:01h
Cartela da Quina das Loterias Caixa com destaque para o texto resultado Quina em branco sobre fundo roxo.

Resultado da Quina 7005: Prêmio milionário em jogo hoje 18/04

18 de abril de 2026, 21:01h
Volante preenchido da Mega-Sena ao lado de caneta com destaque para o resultado.

Resultado da Mega-Sena 2998: Veja quem levou os R$ 60 milhões neste sábado (18/04)

18 de abril de 2026, 21:01h
Mosaico de fotos com profissionais de diferentes áreas, incluindo médico, operário, entregador, contador, músico e fotógrafo, representando ocupações diversas do mercado de trabalho

Saiba se sua profissão vai sobreviver até 2030; veja áreas em alta e em extinção

18 de abril de 2026, 20:59h
Menina de camisa amarela sorri para câmera em sala de aula enquanto colegas estudam ao fundo

Plano Nacional de Educação para 2026-2036 entra em vigor; veja o impacto em concursos

18 de abril de 2026, 20:39h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.