Tarifa Social de Energia Elétrica dá desconto na conta de luz

Famílias de renda baixa terão acesso a descontos em suas contas.

Os brasileiros mais vulneráveis podem acessar o programa Tarifa Social de Energia Elétrica para terem uma conta mais baixa.

Além disso, o Ministério de Minas e Energia indica que também tiveram desconto aqueles que conseguiram reduzir cerca de 10% de seu consumo de energia elétrica nos últimos quatro meses.

Esta medida faz parte do Programa de Incentivo a Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica. Assim, os cidadãos que conseguirem reduzir seu consumo terão acesso ao desconto.

Fazem parte do programa os consumidores:

  • Do grupo B, ou seja, grupo de baixa tensão
  • Do grupo A, ou seja, de média e alta tensão.
  • Famílias que fazem parte do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

Este último programa, por sua vez, também concede desconto no valor final da fatura de luz elétrica a famílias de baixa renda. Para participar, as famílias precisam estar no Cadastro Único do Governo Federal ou no Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

Como funciona o desconto?

O desconto em razão da economia de energia será de forma automática. Nesse sentido, o secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Christiano Vieira, detalhou como funciona a medida.

“O desconto será concedido de modo automático, sem a necessidade de cadastro para os consumidores das classes de consumo residencial, industrial e comercial que atingirem o mínimo de 10% de redução do consumo de energia. O bônus será informado na conta de luz referente ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento no valor a pagar na conta de luz subsequente”, explicou.

Além disso, recentemente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou uma página para esclarecer  possíveis dúvidas. Para saber mais, então, o cidadão poderá acessar o site.

Quais famílias podem participar da Tarifa Social?

Parte dos brasileiros que podem receber desconto em razão da economia de energia também possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.

Assim, o Governo concede este desconto para:

  • Grupos familiares com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ademais, estes devem ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606. 
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
  • Famílias do Cadastro Único, com renda mensal total de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.636. Além disso, estes devem ter um membro portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, necessite de instrumentos ou aparelhos que precisem de energia elétrica. 

Entrada automática beneficiou 11,5 milhões de famílias

Durante o mês de novembro do 2021, o presidente, junto dos ministros da Cidadania e de Minas e Energia, anunciou o compartilhamento de dados do cadastro Único com a Agência Nacional de Energia Elétrica.

Desse modo, se fez possível a inclusão automática de famílias no Tarifa Social de Energia Elétrica a partir deste ano de 2022. Isto é, caso estas cumpram com os critérios de participação.

Por meio do ingresso no programa, então, todos os consumidores mais vulneráveis poderão deixar de pagar cerca de R$ 3,3 bilhões no ano.

“Esses mais vulneráveis, esses mais humildes são atendidos sim com essa medida. Parece pouco para nós, pelo que nós percebemos, mas para essas pessoas isso é muito bem-vindo”, declarou Jair Bolsonaro durante evento de anúncio da medida. 

“Nós temos que fazer o dever de casa para melhorar a vida do brasileiro, como essa regulamentação da Tarifa Social, que faz com que o Estado proporcione ao cidadão o benefício sem transtornos, garantindo os seus direitos. Isso modifica vidas”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.

Além disso, segundo o Ministério da Cidadania, de todas 24 milhões de famílias que possuíam o direito de participar do programa, somente 65% estavam na medida.

Desse modo, a partir deste ano de 2022 cerca de 11,5 milhões de famílias foram incluídas no programa social por meio da base de dados do Cadastro Único.

Tarifa Social de Energia Elétrica simplificou seu processo

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica é uma ação do Governo Federal com o Ministério da Cidadania e Ministério de Minas e Energia. Ele funciona através da Aneel, sendo implementado pelas distribuidoras de energia elétrica.

Assim, a medida conta com descontos mensais de acordo com o consumo da família, da seguinte maneira:

  • Para o consumo de até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%
  • De 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar sofrerá o abate de 40%
  • Já de 101 kWh a 220 kWh, a redução é somente de 10%
  • Por fim, a energia acima dos 220 kwh/mês não terá desconto

Com a alteração no cadastro, a entrada das famílias no programa se simplificou. Desse modo, os grupos familiares não precisam mais de se dirigir até as distribuidoras de energia para solicitar sua entrada no benefício.

Assim, a inscrição automática no programa ocorrerá de acordo com a Lei nº 14.203/2021, com sanção em outubro de 2021, que regulamentou o benefício.

O cadastro automático ocorrerá de forma mensal, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar as bases do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor de energia elétrica.

Dessa forma, todas as famílias que se enquadram nos critérios de participação já receberão os descontos sem precisar de solicitar.

Bandeira tarifária seguirá verde neste mês de fevereiro

Na última sexta-feira, 28 de janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para os cidadãos que participam do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal continuará verde durante este mês.

Isso significa, portanto, que não existirá nenhum aumento tarifário para os consumidores que fazem parte do benefício. 

Assim, atualmente, a bandeira verde está em vigor somente para os integrantes do programa Tarifa Social. Para os demais consumidores, então, a bandeira do período será a de Escassez Hídrica, ou seja, com o valor de R$ 14,20 para cada 100 kW gastos. 

Nesse sentido, a a bandeira de Escassez Hídrica foi criada através da Medida Provisória n.º 1.055/2021. Desse modo, possui o objetivo de fortalecer o enfrentamento do período de baixa de recursos hídricos disponíveis, o pior já dos últimos 91 anos.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, a bandeira deverá vigorar até o mês de abril deste ano.

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