Tarifa Social de Energia Elétrica será automática

Brasileiros que estão no Cadastro Único terão acesso a desconto na conta de luz de forma automática.

A partir deste mês de janeiro, a adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica acontecerá de forma totalmente automática.

Nesse sentido, na região de Presidente Prudente, no estado de São Paulo, mais de 31 mil pessoas já estão sendo beneficiadas pelo programa. Foi o que indicaram os últimos dados da Energisa, principal operadora que atua em 28 municípios do Oeste Paulista. 

A Tarifa Social de Energia Elétrica, então, se direciona a famílias de baixa renda e foi regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no último mês. 

Antes, os cidadãos precisavam se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal e, em seguida, se dirigir a algum posto de atendimento da concessionária de energia elétrica. Desse modo, poderia solicitar a inclusão no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.  

No entanto, agora, essa inclusão será automática.

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Como ficará agora?

Com a automatização do processo tudo acabou ficando mais fácil e ágil.

Contudo, é importante lembrar que o cidadão ainda necessita de possuir efetuar sua inscrição no CadÚnico. A diferença é que, a partir de agora, ele não necessita mais de ir à concessionária de energia. 

Assim, as empresas responsáveis pela distribuição da energia elétrica irão realizar o cruzamento de todos os dados do Ministério da Cidadania com o banco de dados de clientes

Desse modo, será possível identificar as pessoas que cumprem os requisitos do programa e, portanto, que possuem direito ao mesmo. 

Além disso, é importante lembrar que, clientes que se enquadrem nos requisitos do programa Tarifa Social, mas que ainda não possuem inscrição no Cadastro Único deverão se dirigir a um posto de atendimento mais próximo do Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade para realizar sua inscrição. 

Quem pode participar do Tarifa Social de Energia Elétrica?

Segundo a Aneel, os critérios para a concessão do benefício não sofreram nenhuma alteração. Com isso, poderão participar do Tarifa Social de Energia Elétrica famílias que respeitem os seguintes critérios: 

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; 
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que façam parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC); 
  • Família do CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

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Quais são os descontos?

A Tarifa Social de Energia Elétrica possui o objetivo de dar descontos na conta de luz para pessoas vulneráveis. Desse modo, a medida conta com os seguintes descontos no valor mensal do consumo das famílias:

  • Com um consumo de até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; 
  • De 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; 
  • De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

Contudo, quem tem um consumo acima dos 220 kWh/mês o custo da energia será o mesmo dos consumidores que não fazem parte do benefício.

Já as famílias indígenas e quilombolas do Cadastro Único que atendam aos requisitos possuem direito ao desconto de:

  • 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês)
  • 40% na faixa de 51 kWh/mês a 100 kWh/mês
  • 10% na faixa de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês

Tarifa Social de Energia Elétrica chegará a 11,3 milhões de famílias

Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou durante a última semana, cerca de 11,3 milhões de famílias de todo o país deverão ser incluídas de maneira automática no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Isto é, benefício que garante o abatimento de 10% a 65% do valor da conta de energia elétrica de famílias de baixa renda do país.

De acordo com a agência, portanto, com a inclusão automática no programa, o número de famílias assistenciadas poderá chegar a mais de 23 milhões, incluindo as 12,4 milhões que já participam do benefício.

Somente no Rio de Janeiro, deverão ser incluídos 559.198 consumidores de todo o estado, alcançando cerca de 1.245.749 clientes.

O processo de cadastramento automático ocorreu em setembro do ano passado por meio de uma lei. Então, as distribuidoras tiveram até dezembro de 2021 para verificar a situação dos consumidores.

Desse modo, de acordo com o Governo Federal, a realização anual do programa representa um custo de R$ 3,6 bilhões provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético.

O que as empresas dizem até o momento

A Light é empresa responsável por efetuar o atendimento de quatro milhões de clientes em 31 municípios do estado do Rio de Janeiro. Assim, esta indica que a cobrança de energia elétrica seguinte ao cadastro contará com uma indicação de que o consumidor faz parte do programa Tarifa Social.

Além disso, a empresa também falou sobre a possibilidade de falta de inclusão automática no programa. Se isso ocorrer, o cliente deve se encaminhar à distribuidora ou a algum posto de atendimento do CadÚnico para conferir sua situação.

Já a Enel é a concessionária responsável por efetuar o atendimento de 66 municípios fluminenses e que conta com cerca de 2,7 milhões de clientes. Esta declarou, então, que mais de 253 mil clientes em sua área de atuação já estão cadastrados no benefício.

Ademais, a empresa também relata que, por meio da nova regra de inscrição automática, as famílias que se enquadram nos critérios para a participação do programa, mas que por algum motivo ainda não haviam sido incluídas, serão incorporadas de forma automática. Isso ocorrerá por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e da distribuidora de energia.

De acordo com a Enel, então, “esse cruzamento será realizado todo mês, prática que já era adotada pela companhia e que agora passa a ser obrigatória em todo o país”.

Como será realizada o cadastramento das famílias do programa?

Por fim, de acordo com o Ministério da Cidadania, o cadastro de famílias no benefício ocorrerá mensalmente.

Assim, ao realizarem o cruzamento dos dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras efetuaram a inclusão automática destas famílias que se atendam às exigências de participação no benefício.

Inclusive, o cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade. Portanto, novos clientes também estarão resguardados pelo cadastro automático, se tiverem direito aos desconto.

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