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Início Economia

Surpresa total, PROIBIÇÃO de consulta ao SPC/Serasa para ESTES brasileiros chocou a todos

Renata Schmidt por Renata Schmidt
9 de abril de 2023, 13:40h
em Economia, Finanças
De fazer chorar, TRISTE NOTÍCIA para os brasileiros com dívidas

Serasa. Imagem: Divulgação/Serasa

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De pronto, vale afirmar que uma empresa não pode consultar SPC/Serasa para selecionar eventuais candidatos a uma vaga de emprego. Na matéria que acaba de sair hoje, você verá que tal prática corresponde a uma afronta a Lei nº9.029/95, que versa a respeito da não discriminação nas relações de emprego.

É importante ressaltar que a situação financeira do candidato a emprego não pode ser um critério único utilizado para avaliar a sua capacidade ao cargo. É preciso considerar também as suas habilidades, experiências anteriores e outros requisitos estabelecidos pela empresa para a vaga em questão. Portanto, não é considerado correto, em significados mais profundos, consultar SPC/Serasa para desclassificar o candidato.

Leia mais: Nubank lança nova modalidade de empréstimo; veja como contratar

Empregador consultar SPC/Serasa: saiba quando a ação é proibida

Em linhas gerais, os empregados não podem fazer consultas no SPC e Serasa a fim de analisar a contratação de um candidato a uma vaga de emprego. Normalmente, os juízes são bastante severos quanto a isso. O que faz sentido, afinal, se uma pessoa não consegue obter trabalho, consequentemente ela não será capaz de quitar suas respectivas dívidas.

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Aliás, em termos de legislação, há dois aspectos legais nos quais o candidato pode se basear para se defender contra essa prática:

  • A questão da proteção da intimidade;
  • A proibição de ato discriminatório no processo de recrutamento de pessoas, de acordo com o que está previsto na lei nº9.029/95.

Não obstante, é necessário esclarecer que no quesito da proteção da intimidade, a utilização da consulta do CPF de pessoas negativadas constitui-se em uma exceção.  Desse modo, ela não pode ser permitida para outra razão que não a análise de crédito, pois, nesse caso, constituir-se-ia em u constrangimento para o cidadão em questão.

Existe exceção a essa regra?

Sim, existe exceção a essa regra. A exceção a essa regra é quando a potencial contratação é feita por uma instituição financeira. Por exemplo, uma pessoa que esteja negativada pode trabalhar como caixa de supermercado, porém não pode atuar em um banco ou uma empresa do ramo financeiro, que trabalha com concessão de crédito.

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Existe essa exceção por conta de uma política de prevenção determinada pelo próprio Banco Central do Brasil, sobretudo em relação à lavagem de dinheiro. Há uma espécie de avaliação de risco que envolve todos que fazem parte da “cadeia produtiva” da instituição: colaboradores, parceiros e fornecedores. A fim de evitar que essa avaliação piore, evita-se, consequentemente, pessoas negativadas.

O que se deve fazer em caso de discriminação?

Enfim, caso a empresa opte por consultar SPC/Serasa, ou seja, se houver discriminação (dentro dos critérios informados no artigo), é possível agir com cautela. O que se deve fazer é coletar todas as provas possíveis (e-mails trocados com a empresa, anúncio de vaga, testemunhas, etc) e procurar um advogado. Assim, o cidadão poderá receber danos morais.

Tags: serasaspc
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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