Surpresa total para os trabalhadores, ESTE tipo de demissão pode acabar

Está circulando nos últimos dias uma informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar uma ação que prevê acabar com o processo de demissão sem justa causa no país. O tema tramita na Corte desde 1997.

Está circulando nos últimos dias uma informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar uma ação que prevê acabar com o processo de demissão sem justa causa no país. O tema tramita na Corte desde 1997.

Em suma, a ação contesta a constitucionalidade do decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancela a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Esta convenção, por sua vez, regulamenta o fim do vinculo de trabalho por meio de decisão do empregador, garantindo, assim, alguns direitos quanto a dispensas, sejam elas coletivas ou individuais.

Convenção da OIT

Na prática, a convenção OIT determina que a demissão não pode ocorrer sem justificativa. Assim, será necessário apresentar alguma prova capaz de indicar a incapacidade do funcionário dispensado, o levando a justa causa.

Além disso, caso o trabalhador considere que sua demissão foi injusta, por meio da convenção ele terá o direito de recorrer à decisão perante um organismo ou estrutura neutra, como uma espécie de tribunal do trabalho.

Ainda de acordo com o texto, o empregador não poderá utilizar os seguintes argumentos para a demissão do trabalhador:

  • envolvimento em atividades sindicais;
  • queixa ou participação de procedimento contra o empregador, devido à violação de lei ou regulamentos;
  • representação dos empregados;
  • questões como raça, cor, sexo, gravidez, religião ou opiniões políticas, ausência por doença, acidente ou licença maternidade.

Julgamento do STF

A ação, em julgamento a mais de 25 anos, discute se o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso é válido ou se é uma manobra adotada no período inconstitucional, considerando que o país deva permanecer aderido à Convenção 158.

Cabe salientar que o texto foi ajuizada pela Central Única de Trabalhadores (CUT) e pela Confederação Nacional de Trabalhadores da Agricultura (Contag). A ação voltou a ser discutida após ser movimentada no mês de novembro do ano passado.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu pedido de vista, suspendendo por determinado período de tempo o julgamento da ação.

Saque-aniversário do FGTS vai acabar?

O novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), informou que fará uma sugestão ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o saque-aniversário seja encerrado. De antemão a justificativa é “proteger a poupança dos trabalhadores”. Além do risco em aderir a modalidade, o ministro ressalta outras desvantagens.

Segundo ele, em alguns casos o saque-aniversário pode prejudicar o trabalhador, pois acaba desvirtuando o real sentido do FGTS, que é criar uma poupança para amparar o trabalhador em situações necessárias, como no desemprego. Neste sentido, a intenção da pasta é conseguir tirar as possibilidades temporariamente vantajosas.

Todavia, por ora, não há razão para preocupação porque a sugestão ainda deve passar pelos responsáveis. “A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, disse.

O ex-secretário de Política Econômica do governo Bolsonaro, Adolfo Sachsida, criticou a possibilidade de extinção do saque-aniversário. “O Saque-Aniversário do FGTS corrige importantes distorções do mercado de crédito e de trabalho. Além de tecnicamente correto, o Saque-Aniversário do FGTS já beneficia mais de 30 bilhões de brasileiros, é um erro grosseiro o novo governo querer acabar com ele”, escreveu.

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