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Início Direitos do Trabalhador

STF: ALERTA GERAL para os trabalhadores com carteira assinada

Aécio de Paula por Aécio de Paula
13 de maio de 2025, 12:06h
em Direitos do Trabalhador
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Segundo as regras trabalhistas brasileiras, o empregador não precisa explicar o motivo da demissão do seu empregado. É o que chamamos de demissão sem justa causa. Esta lei, no entanto, poderá passar por uma mudança. Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá mudar este esquema.

Esta análise está paralisada no STF desde outubro do ano passado e poderá ser retomada ainda neste primeiro semestre de 2023. Os magistrados deverão analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).

O pedido não é novo. A ADI é de 1997, e estava pedindo a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou um trecho da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É justamente o trecho que exigia que o empregador tivesse a obrigação de sempre dar uma justificativa para a demissão do empregado.

Como dito, hoje o empregador tem dois caminhos para demitir o empregado. Ele pode desligar o funcionário com justa causa ou sem justa causa. A empresa só pode demitir o cidadão com justa causa quando houver um motivo considerado grave, como um ato de inadimplência ou um abandono do emprego, por exemplo. Neste caso, o indivíduo não consegue receber quase nenhum direito trabalhista na rescisão.

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Já na demissão sem justa causa, o empregador não precisa dizer um motivo para demitir o trabalhador. Em alguns casos, por exemplo, o patrão quer apenas adequar a sua empresa. Neste tipo de demissão, o empregado precisa receber uma série de direitos trabalhistas depois do rompimento, como seguro-desemprego, férias proporcionais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo.

A votação no STF

Em outubro do ano passado, o STF retomou esta ADI que pode mudar mais uma vez este esquema de leis trabalhistas para o caso de demissões. Na ocasião, o Ministro Gilmar Mendes decidiu pedir vista, o que atrasou o processo mais uma vez.

Recentemente, o próprio STF aplicou uma regra que alterou para 90 dias o prazo máximo para que os processos com pedido de vista sejam analisados mais uma vez. Por esta lógica, a ADI precisaria voltar para análise ainda neste semestre.

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Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em um acidente em 2017) acreditam que existe validade no decreto de FHC. Assim, eles argumentam que o Brasil tem direito de seguir a sua regra trabalhista própria.

Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber avaliaram que a decisão de FHC seria inconstitucional. Eles alegaram que ao tomar a decisão de retirar este trecho da pauta, o então presidente deveria ter submetido a ideia ao Congresso Nacional.

Faltam os votos de Gilmar Mendes (ministro que pediu vista), André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O que diz o tratado da OIT

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.

Este foi justamente o trecho que foi suprimido pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A decisão do chefe de estado gerou uma série de questionamentos judiciais. São justamente eles que devem ser julgados agora em 2023.

Tags: Demissão sem justa causajulgamento do STFJusta causastf
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Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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