Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2027 deverão apresentar a solicitação exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. O novo calendário foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 186/2026. Com a mudança, deixa de existir a tradicional janela de adesão realizada em janeiro.
A alteração está relacionada à implementação da Reforma Tributária, especialmente à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo é permitir que as empresas organizem com antecedência seu planejamento tributário para o ano seguinte.
Como funciona a escolha do IBS e CBS para empresas optantes?
No mesmo mês de setembro de 2026, a empresa pode decidir recolher IBS e CBS no boleto único do Simples Nacional ou de forma apartada, pelo regime regular. Essa escolha, feita ao solicitar o Simples, valerá de janeiro a junho de 2027.
Se não houver manifestação sobre o recolhimento “por fora” desses tributos, o recolhimento será automatizado na própria guia do Simples. Uma nova janela para alteração dessa opção estará aberta em março de 2027, com vigência no segundo semestre.
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Imagem: Agência Brasil
Abertura de empresa no fim do ano
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão direito de pedir o Simples Nacional já na inscrição. Nesses casos, a vigência da opção valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha referente ao IBS e CBS, se feita no ato da inscrição, começa a valer em janeiro de 2027.
Se desejar a saída do Simples para 2027, a comunicação pode ser feita até o último dia útil de 2026 via portal oficial do Simples Nacional.
Direitos de desistência e maiores garantias ao contribuinte
Após realizar a adesão ao Simples Nacional em setembro, a empresa tem até o final de novembro de 2026 para cancelar o pedido, se quiser desistir. O cancelamento, no entanto, é irreversível para aquele exercício – não há nova possibilidade de optar pelo regime para 2027 após essa data.
Outra vantagem para o empresário é a possibilidade de regularizar pendências fiscais dentro de 30 dias caso o pedido seja negado. A antecipação do prazo permite negociar débitos ou corrigir inconsistências antes do início das atividades do ano seguinte.
Empresas já optantes precisam fazer nova adesão?
Permanecer no Simples Nacional é automático para quem já está regular, mas é recomendado acessar o Portal do Simples em setembro de 2026 e verificar se não houve exclusão por pendências. Se houver exclusão durante o ano, ainda será possível fazer uma nova solicitação no prazo oficial de setembro.
Para os já optantes, a decisão sobre o recolhimento de IBS e CBS também estará disponível no mesmo período. Caso não haja alteração, os tributos permanecem integrados na guia única do Simples Nacional.
Microempreendedor Individual (MEI/Simei) mantém calendário tradicional
A nova regra de adesão antecipada para o Simples Nacional não afeta o Microempreendedor Individual. O MEI ainda deve solicitar ou mudar para o Simei até o último dia útil de janeiro de cada ano, como já ocorre atualmente.
Mudança por trás da antecipação do prazo
A mudança no prazo busca adequar o Simples Nacional às novas regras da Reforma Tributária, especialmente à implementação do IBS e da CBS. Com isso, as empresas ganham mais previsibilidade para definir o regime tributário antes do início do exercício fiscal e reduzem a necessidade de ajustes contábeis retroativos.
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