Senado aprova fim do ICMS sobre trânsito de mercadorias; entenda

O Senado Federal aprovou nesta semana um projeto de lei que visa acabar com a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre transporte de mercadorias. De acordo com a votação oficial, 62 senadores votaram pela aprovação do texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados.

O PLS 332/2018 é de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho, e foi relatado pelo atual senador Irajá (PSD-TO). Em regra geral, a proposta deve beneficiar sobretudo as varejistas brasileiras que não devem mais se preocupar com a incidência deste imposto específico.

O que diz o projeto

De um modo geral, o projeto aprovado no Senado Federal estabelece que nenhum estado pode cobrar o ICMS sobre mercadorias que saem do depósito de uma determinada varejista de uma unidade da federação para um outro depósito localizado em outra unidade da federação, mas que pertence ao mesmo grupo da varejista.

Imagine, por exemplo, que a empresa Marisa precisa transportar algumas peças de roupa do Rio de Janeiro para São Paulo. Em alguns casos, a marca poderia ter que pagar algum grau de ICMS de acordo com as regras paulistas. Com a mudança, ela não vai mais precisar se preocupar com o tributo.

De acordo com a justificativa do projeto, é muito comum que fiscais das Secretarias Estaduais de Fazenda cobrem o ICMS no exato momento da transferência. Normalmente, as empresas precisam fazer este movimento de envio sobretudo de estoques entre a matriz e as filiais.

O argumento do relator

O Senador Irajá defendeu a aprovação do projeto, e argumentou que o texto estaria corrigindo uma injustiça com as empresas brasileiras. Além disso, ele afirmou que da maneira como o sistema de cobrança funciona hoje, as varejistas estariam sofrendo com aquilo que ele chamou de bitributação.

“É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes”, disse o senador Irajá.

“É uma matéria que corrige uma injustiça por que uma empresa quando está no estado e precisa transferir do seu estoque uma mercadoria para outro estado, para uma filial, ele está pagando imposto sobre uma transferência de estoque, não uma transação, uma venda. Então, esse projeto ele veda essa cobrança do ICMS nesses casos específicos, o que incorreria numa bitributação”, disse o Senador.

O que diz a lei atual

Para casos de envio de mercadorias de uma empresa para outros estados, existe a chamada Lei Kandir, que foi aprovada ainda em 1996. De acordo com este texto, há uma determinação de incidência do ICMS no momento em que uma mercadoria sai de um estabelecimento para outro, ainda que o destino pertença ao mesmo proprietário.

A ideia do projeto que foi aprovado no Senado Federal é alterar justamente este trecho e impedir a incidência de ICMS. A alteração, no entanto, só é válida quando o envio acontece entre dois estabelecimentos de uma mesma marca. Para todos os outros casos, seguiria valendo a incidência do tributo, como já ocorre hoje.

“Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor”, seguiu o senador relator.

Decisão do STF

Senadores lembram que já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo a prática da bitributação de empresas no Brasil. A norma deve começar a valer oficialmente a partir do ano de 2024.

“Aí a empresa, coitada, tem que pegar um advogado, tem que entrar na Justiça para mostrar que não é venda. Aí ela gasta com advogado ela, gasta tempo, ela se complica inteira. Então, é com isso que nós queremos acabar e deixar muito claro na lei que transporte entre empresas que pertencem aos mesmos proprietários não pode ser tributado. Só isso”, argumentou o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

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