De acordo com informações oficiais do Governo Federal, o cálculo do crédito de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será alterado a partir do dia 1º de maio de 2023 para as empresas do regime não cumulativo.
ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos do PIS e Cofins em 1º de maio
A informação é oriunda da Medida Provisória (MP) 1.159/2023. Sendo assim, a partir de maio deste ano, o cálculo referente ao crédito de PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será modificado.
Mudança na composição da base de cálculo
Segundo destaca a recente divulgação oficial, a normativa passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não fará mais parte da composição da base de cálculo referente ao crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Dessa forma, a norma adequa o entendimento relativo à exclusão do ICMS, sendo assim, a alteração impactará as receitas na base de cálculo, no que tange aos créditos das contribuições, bem como às incidências.
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QUERO ENTRAR AGORA →Dessa forma, de acordo com informações do Ministério da Fazenda, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não serão calculados sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), portanto, os créditos não serão computados dessa maneira.
Créditos de PIS e Cofins: exemplo de uma situação que abrange a alteração
De acordo com informações oficiais, a alteração irá subtrair o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações.
De forma prática, a alteração funcionará da seguinte maneira: se uma organização faz compras no valor de R$ 70.000.
Sendo compras que geram créditos de Programa de Integração Social (PIS) ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com incidência de R$ 12.600 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não ocorrerá a interferência do imposto na base de cálculo do crédito.
Dessa maneira, o cálculo será baseado no valor de R$ 70.000 de compras realizadas na situação exemplificada, resultando em um valor de R$ 912 a pagar, referente a Cofins.
Sendo assim, a mesma lógica se aplica também no cálculo do Programa de Integração Social (PIS). Dessa forma, a partir de maio deste ano, a base de cálculo será sobre o valor de R$ 57.400, considerando o exemplo.
Exclusão do ICMS no cálculo do crédito
Isso porque é necessário excluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da operação de compra na base de cálculo dos créditos, ou seja, ainda considerando a situação exemplificada, o valor a ser pago de cofins seria de R$ 1.869,60.
As empresas devem atualizar seus sistemas operacionais
Dessa forma, a partir do dia 1º de março de 2023, as empresas precisam atualizar seus sistemas para a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo referente aos créditos de contribuições de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Visto que essa atualização precisa estar em produção na data oficial da validação da MP.
A MP deve ser convertida em lei em até 90 dias após sua vigência inicial
Apesar da validade oficial ser 1º de maio, a Medida Provisória deve ser convertida em lei até junho deste ano.
Visto que, caso a MP não se torne uma lei, ela perderá a validade em 90 dias, o que traz o risco para os contribuintes, considerando a aplicação dessa mudança apenas no período de 1º de maio até 1º de junho de 2023.
Entretanto, caso haja a conversão da Medida Provisória em lei, a validade será a partir de 1º de maio sem um período final.














