Abono de R$ 1.320 DISPONÍVEL para MEI? Entenda os seus DIREITOS

Conheça as regras para o MEI ter direito ao abono salarial em 2023

O MEI (microempreendedor individual) é um regime que permite a regularização das atividades do trabalhador autônomo. Assim, ao se inscrever, o empreendedor se torna uma pessoa jurídica com CNPJ e garante uma série de direitos. Mas será que o microempreendedor também tem direito ao abono salarial?

Para entender melhor, é necessário primeiro conhecer as regras que envolvem a categoria MEI e o abono. Isso porque os dois são iniciativas distintas.

O abono salarial garante o pagamento de até um salário mínimo para trabalhadores de empresas privadas e funcionários públicos por meio do PIS/PASEP. Para ter direito, o trabalhador precisa trabalhar de carteira assinada e ter renda de até dois salários mínimos.

Além disso, para receber o PIS/PASEP é necessário ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos.

Por outro lado, o MEI é uma forma que o profissional autônomo tem para se formalizar. Assim, ele garante o direito do trabalhador se tornar o seu próprio patrão.

Para se tornar MEI é necessário ter faturamento anual de até R$ 81 mil e não ser sócio de outro empreendimento. Ademais, o MEI pode contratar apenas um funcionário e não pode abrir filiais.

Afinal, o MEI pode receber PIS/PASEP em 2023?

Para saber se o MEI poderá receber o PIS/PASEP é preciso conhecer o tipo de empreendedor, pois o recebimento do benefício vai depender de algumas regras.

De maneira geral, o MEI não tem direito ao abono, pois este é um benefício do empregado e não do empregador. Como o MEI é patrão, logo não terá direito ao abono salarial diretamente.

No entanto, existe uma forma de conseguir receber o pagamento de até R$ 1.320 em 2023. Isso é possível quando o trabalhador tem a carteira assinada em uma empresa e possui o cadastro MEI para uma atividade secundária.

Neste caso, se cumprir com todos os requisitos do programa, o MEI poderá receber o abono anualmente. Assim, confira quais são as regras para receber o abono PIS/PASEP:

  • Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos;
  • Ter recebido de pessoa jurídica um salário médio de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
  • Ter seu nome incluído na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais pertinente ao ano-base.

Calendário de pagamentos

O pagamento do PIS/PASEP teve início em fevereiro e os repasses continuarão até o dia 17 de julho. Quem trabalha em empresas privadas recebe o bônus pela Caixa Econômica Federal, através do PIS e o calendário é definido segundo a mês de aniversário do beneficiário.

Por outro lado, os servidores públicos recebem o PASEP através do Banco do Brasil e o calendário de pagamentos segue o último número do cadastro dos inscritos.

Sendo assim, há uma calendário para cada tipo de trabalhador. A seguir, confira todas as datas de pagamento do abono.

Calendário de pagamentos PIS 2023 

  • Nascidos em Janeiro: 15/02/2023
  • Nascidos em Fevereiro: 15/02/2023
  • Nascidos em Março: 15/03/2023
  • Nascidos em Abril: 15/03/2023
  • Nascidos em Maio: 17/04/2023
  • Nascidos em Junho: 17/04/2023
  • Nascidos em Julho: 15/05/2023
  • Nascidos em Agosto: 15/05/2023
  • Nascidos em Setembro: 15/06/2023
  • Nascidos em Outubro: 15/06/2023
  • Nascidos em Novembro: 17/07/2023
  • Nascidos em Dezembro: 17/07/2023

Calendário de pagamentos PASEP 2023:

  • Final da inscrição 0: 15/02/2023
  • Final da inscrição 1: 15/03/2023
  • Final da inscrição 2: 17/04/2023
  • Final da inscrição 3: 17/04/2023
  • Final da inscrição 4: 15/05/2023
  • Final da inscrição 5: 15/05/2023
  • Final da inscrição 6: 15/06/2023
  • Final da inscrição 7: 15/06/2023
  • Final da inscrição 8: 17/07/2023
  • Final da inscrição 9: 17/07/2023

Como saber o valor que vou receber do abono PIS/PASEP?

Com a aprovação do novo salário mínimo, os beneficiários que recebem o abono a partir deste mês já terão reajuste no pagamento. Sendo assim, será possível receber até R$ 1.320.

Para saber o valor da parcela, é necessário saber quantos meses o beneficiário trabalhou no ano-base, pois o valor será proporcional. Isso significa que, em 2023, só irá receber o valor completo quem trabalhou de carteira assinada durante os 12 meses de 2021.

Assim, confira a tabela com os valores de pagamento de acordo com a quantidade de meses trabalhados:

  • 1 mês: R$ 110;
  • 2 meses: R$ 220;
  • 3 meses: R$ 330;
  • 4 meses: R$ 440;
  • 5 meses: R$ 550;
  • 6 meses: R$ 660;
  • 7 meses: R$ 770;
  • 8 meses: R$ 880;
  • 9 meses: R$ 990;
  • 10 meses: R$ 1.100;
  • 11 meses: R$ 1.210;
  • 12 meses: R$ 1.320.

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