Os benefícios do seguro-desemprego são uma segurança econômica para os trabalhadores, sendo valores pagos aos empregados demitidos sem justa causa. Dessa forma, durante a pandemia, com múltiplas demissões, essa foi uma vantagem que se tornou fundamental para os trabalhadores, que lutavam para encontrar outro emprego regular.
Os pagamentos têm o piso de um salário-mínimo e um determinado período, que pode variar de 3 a 5 meses. Mas, tudo depende do tempo do trabalho anterior e do número de solicitações. Então, para ter mais informações sobre o seguro-desemprego, continue com a leitura da matéria do Notícias Concursos.

Um pouco mais sobre o seguro-desemprego
Com relação às parcelas, tem-se:
- 3 parcelas – Pelo menos seis meses de trabalho;
- 4 parcelas – Pelo menos doze meses de trabalho;
- 5 parcelas – Pelo menos vinte e quatro meses de trabalho.
Nesse ínterim, pode-se afirmar que o prazo começa a partir da data da demissão. Por exemplo, no primeiro pedido, o cidadão deve ter trabalhado pelo menos 12 meses antes do despedimento. Portanto, a segunda solicitação deve ser feita com pelo menos 9 meses de emprego nos últimos 12 meses. Então, a partir da terceira solicitação, você deve ter trabalhado por pelo menos 6 meses antes de ser demitido.
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QUERO ENTRAR AGORA →Como fazer para solicitar?
As solicitações podem ser efetuadas através do app carteira digital do portal gov.com. Veja abaixo como efetuar.
Aplicativo da Carteira Digital de Trabalho
- Clique em “entrar”;
- Digite o fundo de previdência e pressione “avançar”;
- Complete o cadastro necessário e clique em “continuar”;
- Crie um código de acesso;
- Autorize o uso de dados pessoais;
- Selecione a opção “benefícios”;
- Assim, clique em “solicitar”
Portal gov.br
- Clique na opção “quero me cadastrar” ou “já tenho uma conta”;
- Faça login ou crie suas credenciais;
- Em seguida, clique em “seguro-desemprego”;
- Clique em “solicitar seguro-desemprego”.
O trabalhador precisa informar o número do CPF, bem como anexar o documento de requerimento. Este é fornecido pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Quem tem direito de receber o seguro-desemprego atrasado?
Então, veja abaixo as situações onde o trabalhador pode receber o seguro-desemprego atrasado ou dentro do prazo legal.
- Dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado quando reivindicar benefícios;
- Recebeu salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica (cadastrada no CEI) por pelo menos 12 dos últimos 18 meses anteriores ao desligamento;
- À primeira solicitação, pelo menos nove dos últimos doze meses anteriores à data do desligamento;
- Assim, no caso de outros pedidos, cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento;
- Não ter renda própria para sustentar a si e sua família;
- Não continuou a receber benefícios da Previdência Social, menos benefícios por morte ou auxílio-acidente.
Dessa forma, você pode reunir as documentações e dar entrada no seguro-desemprego. Portanto, caso tenha sido demitido, não perca mais tempo e solicite o seu benefício.









