Por não se encontrar em sala de estado maior, o desembargador Sabino da Silva Marques, do TJ/AM, converteu prisão preventiva de advogada em domiciliar.
A causídica foi recambiada para a sede da OAB/AM, ficando sob custódia do presidente da seccional.
Sala de Estado Maior
Em decisão proferida em 08/08/2020 em processo que tramita em segredo de justiça, desembargador pontuou que a profissional da área jurídica, tem o direito de ficar custodiada em sala de estado maior.
Neste caso, a OAB/AM impetrou o HC pedindo a substituição da prisão preventiva da advogada por domiciliar.
Com efeito, de acordo com a Seccional, a paciente se encontrava presa em local inadequado com grades, o que não condiz com as prerrogativas de sala de estado maior.
Além disso, sustentou que a causídica estava sendo submetida as mesmas regras de presos comuns, sendo vestida com roupa de presidiária e algemada.
Outrossim, comendo alimentos de péssima qualidade,”na maioria das vezes azeda”.
Não obstante, a Ordem explicou que as prerrogativas da advocacia devem ser respeitadas, nos seguintes termos:
“não apenas pelo profissional individualmente, mais pela própria ordem dos advogados do Brasil, que possui o dever de zelar pelas prerrogativas de seus inscritos em geral, não se permitindo abusos e se insurgindo contra qualquer violação dos seus direitos e garantias”.
Por fim, a Ordem alegou que a causídica possui dois filhos menores.
Decisão do Habeas Corpus Impetrado pela Seccional da OAB/AM
Ao examinar o caso, o desembargador pontuou que a profissional da área jurídica, tem o direito de ficar custodiada em sala de estado maior.
Para tanto, alegou:
“É do corpo da Lei nº 8.906/94, (Estatuto da Advocacia), art. 7º, V, que até trânsito julgado advogados só podem ser presos em salas do Estado maior ou em prisão domiciliar”.
Para o desembargador, é cediço que a sala de estado maior é o local onde se reúnem os comandantes ou o comando de uma organização militar ou castrense e não pode ser confundida com uma cela de unidade prisional.
“Sem ofensas as que ali se encontram custodiadas, mas a cela ou celas do Centro de Detenção Feminina da Cidade de Manaus, não corresponde ao que é assegurado aos advogados”.
Assim, com estas considerações, o desembargador determinou que causídica fosse recambiada à sede da OAB/AM.
Por fim, a advogada ficará sob custódia do presidente da instituição só podendo sair com autorização judicial.