Saque de até R$1 mil do FGTS: Confira quem ainda vai receber neste mês

Trabalhadores com saldo disponível nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda estão sendo contemplados com o saque extraordinário do órgão. O resgate é de até R$ 1 mil.

Trabalhadores com saldo disponível nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda estão sendo contemplados com o saque extraordinário do órgão. O resgate é de até R$ 1 mil.

Calendário de pagamentos

Os repasses foram iniciados no dia 20 de abril e seguirão até o dia 15 de junho. Até o momento, podem ter acesso aos valores os trabalhadores nascidos entre janeiro e julho. Confira as datas dos próximos pagamentos.

Pagamentos de maio

  • Nascidos em agosto – recebem dia 25 de maio;
  • Nascidos em setembro – recebem dia 28 de maio.

Pagamentos de junho

  • Nascidos em outubro – recebem dia 1º de junho;
  • Nascidos em novembro – recebem dia 8 de junho;
  • Nascidos em dezembro – recebem dia 15 de junho.

Cabe salientar que, independente da data de liberação dos valores, todos os trabalhadores poderão sacar a parcela do FGTS até o dia 15 de dezembro. Caso o dinheiro não seja movimentado até essa data, retornará para as contas do órgão devidamente corrigido.

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Situações que permitem o saque do FGTS

Além do saque extraordinário, o trabalhador pode resgatar o FGTS de outras 18 formas diferentes. Confira:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Para compra da casa própria;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por acordo;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Saque aniversário;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave.

Canais de atendimento do FGTS

Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:

Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

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