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Início Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário 2026: Quem tem direito e como funciona a antecipação do benefício?

Trabalha com contrato formal regido pela CLT? Você pode ter direito ao saque!

Quézia Andrade por Quézia Andrade
11 de janeiro de 2026, 20:09h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
Imagem mostrando a tela de um celular com o logo do FGTS, junto a uma mão segurando várias cédulas de 100 reais, ilustrando o Saque-aniversário 2026.

Saque-aniversário 2026: Saiba como funciona a antecipação e quem tem direito. Imagem: Notícias Concursos

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Você já planejou como usar seu saldo do FGTS para realizar um objetivo em 2026? A modalidade de saque-aniversário pode ser uma ferramenta para quem busca liquidez anual sem precisar de um evento específico, como a demissão. Esta modalidade permite ao trabalhador acesso a uma parte do seu Fundo de Garantia anualmente, no mês do seu nascimento.

Criado em 2020, o saque-aniversário se apresenta como uma alternativa ao tradicional saque-rescisão. A adesão é voluntária e pode ser realizada de forma simples através dos canais digitais da Caixa Econômica Federal. No entanto, a escolha implica em novas regras para o acesso ao saldo total em caso de demissão. A seguir, veja quem tem direito e como funciona a antecipação.

Quem tem direito ao benefício em 2026?

Qualquer trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que possua saldo em contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, pode optar pelo saque-aniversário. Para receber o valor em 2026, é necessário ter feito a adesão à modalidade. Aqueles que não manifestarem interesse permanecem automaticamente no sistema de saque-rescisão.

É importante destacar que, caso o trabalhador decida retornar à modalidade de saque-rescisão, a solicitação pode ser feita a qualquer momento. No entanto, a mudança só se efetiva no primeiro dia do 25º mês após o pedido, um período de carência estabelecido por lei.

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O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS retirar uma parte desse valor anualmente. Diferente do saque-rescisão, que libera o valor integral apenas em situações específicas como demissão sem justa causa, esta opção oferece um fluxo de caixa recorrente.

A adesão é feita pelo aplicativo “FGTS”, site da Caixa ou agências. Uma vez que o trabalhador opta por essa modalidade, ele abre mão do direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo, contudo, o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Calendário de pagamento do saque-aniversário 2026

O período para o saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende por três meses. Se o valor não for retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS.

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Os pagamentos começaram no dia 2 de janeiro para os trabalhadores nascidos em janeiro e seguirão até o final de março.

Confira as datas para 2026:

  • Nascidos em Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Nascidos em Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
  • Nascidos em Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
  • Nascidos em Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
  • Nascidos em Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
  • Nascidos em Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
  • Nascidos em Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
  • Nascidos em Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
  • Nascidos em Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
  • Nascidos em Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
  • Nascidos em Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Nascidos em Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Como funciona a antecipação do saque-aniversário?

Uma das facilidades associadas a esta modalidade é a possibilidade de antecipar as parcelas anuais através de uma linha de crédito. O trabalhador pode adiantar o recebimento de vários anos, utilizando o próprio saldo do FGTS como garantia do empréstimo. Isso resulta em taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito pessoal.

Novas regras

No entanto, é preciso estar atento às mudanças. A partir de 1º de novembro de 2026, novas regras para a antecipação vão acontecer. O limite de parcelas que podem ser antecipadas será reduzido de cinco para três. Além disso, o valor de cada saque antecipado deverá ser de, no mínimo, R$ 100 e, no máximo, R$ 500.

Outra alteração é que o trabalhador só poderá realizar uma nova contratação de antecipação por ano, e apenas após quitar qualquer operação anterior.

Confira o resumo das mudanças para 2026 divulgadas pela CAIXA:

Infográfico com as principais mudanças nas regras do saque-aniversário 2026, destacando alterações no prazo de autorização, quantidade de saques, número de operações e limite de valor.
Principais alterações nas regras do saque-aniversário para novembro de 2026. Imagem: CAIXA

Para mais informações, continue acessando outros conteúdos do Notícias Concursos.

Perguntas frequentes

1. O que acontece se eu não sacar o valor disponível no prazo?

Caso o saque não seja efetuado dentro do período de três meses, o valor retorna automaticamente para a sua conta do FGTS.

2. A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo comum?

Sim, é uma operação de crédito. A diferença é que a garantia é o saldo do seu próprio FGTS. O valor do empréstimo e os juros são descontados diretamente do valor que seria depositado na sua conta nos anos seguintes, no período do seu saque-aniversário.

3. Como faço para receber o dinheiro do saque-aniversário?

O processo é simplificado. Pelo aplicativo FGTS, você pode cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, sem custo. O valor será transferido automaticamente para essa conta no início do seu período de saque. Também é possível sacar em agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Tags: antecipação saque-aniversáriocalendário saque aniversário 2026saque aniversário 2026
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Quézia Andrade

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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