O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já contava com regras estáveis até a recente Medida Provisória 1.331/2025. Agora, o foco está na segunda rodada de liberações, prevista para 2026, que contempla aqueles que optaram pela modalidade saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso nos últimos anos. O interesse é grande, principalmente pela possibilidade de acesso a valores anteriormente bloqueados.
A Caixa Econômica Federal iniciou, em dezembro de 2025, a primeira etapa desse modelo de pagamento. Entretanto, muitos trabalhadores ainda aguardam esclarecimentos sobre a data da liberação da segunda rodada em 2026, as condições são necessárias para receber e como será feito o crédito dos valores.
A seguir, serão detalhados os critérios para ter direito à nova liberação, como ocorrerão os depósitos, as limitações existentes e o que efetivamente muda com essa nova dinâmica, sem perder o foco no que mais tem causado expectativa: quando e como o dinheiro chegará na conta.
O que é o saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa criada em 2020 que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo de seu fundo, no mês do seu aniversário.
Essa opção difere da modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão, que libera o saldo total apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa.
No entanto, é fundamental lembrar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral em caso de dispensa, recebendo apenas a multa rescisória. Existe, porém, a possibilidade de retornar ao formato saque-rescisão, respeitando o prazo de 25 meses para que a alteração tenha efeito.
Quem tem direito?
Para ter acesso à nova rodada liberada pela Medida Provisória, o trabalhador precisa cumprir três requisitos:
- Ter optado previamente pela modalidade saque-aniversário.
- Ter tido o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Possuir saldo em conta vinculada ao FGTS referente ao contrato em questão.
A medida beneficia aproximadamente 14,1 milhões de brasileiros, abrangendo diversas situações de rescisão de contrato, como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato temporário e suspensão total do trabalho avulso.
Saque-aniversário do FGTS: calendário da segunda rodada de pagamentos em 2026

A curiosidade sobre a data exata da segunda rodada de pagamentos do saque-aniversário do FGTS é grande. Após a primeira etapa, realizada a partir de 29 de dezembro de 2025 com liberação limitada a R$ 1.800 por conta vinculada ( de acordo com o saldo disponível), a expectativa se volta para o pagamento do saldo restante.
A segunda etapa de liberação dos recursos está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2026, seguindo um cronograma escalonado até 12 de fevereiro de 2026. Com isso, os trabalhadores contemplados poderão acessar os valores restantes, totalizando mais R$ 3,9 bilhões em pagamentos, chegando a aproximadamente R$ 7,8 bilhões liberado ao todo nas duas fases.
Não há necessidade de nova solicitação: uma vez cumpridas as condições, o depósito será feito automaticamente na conta informada no aplicativo FGTS.
Como funciona o pagamento do saque-aniversário
O processo de pagamento nesta rodada seguirá algumas etapas especialmente desenhadas para facilitar o acesso ao trabalhador. O valor será creditado preferencialmente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiados já informaram seus dados bancários, tornando o crédito praticamente automático para grande parte do público.
Para aqueles que não possuem conta cadastrada, será possível sacar o valor diretamente em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa. Com o Cartão Cidadão e senha, o saque se torna ainda mais prático. Em caixas eletrônicos, também será possível utilizar biometria ou senha.
Vale reforçar: os recursos só ficam disponíveis enquanto a Medida Provisória estiver vigente.
Quem não poderá receber o novo saque
Apesar de abrangente, o pagamento do saque-aniversário do FGTS não será realizado em alguns casos específicos. Não poderão ter acesso aos valores:
- Trabalhadores que já utilizaram o saldo como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
- Contas com bloqueio judicial, como em ações de pensão alimentícia ou outros processos judiciais.
Para essas situações, o saldo permanece indisponível, mesmo que o trabalhador preencha os outros requisitos da Medida Provisória.
Como consultar
Os trabalhadores podem checar se têm direito ao benefício pelo aplicativo FGTS (opção Informações Úteis), ligando para 0800-726-0207 (opção FGTS) ou diretamente nas agências da Caixa. Para saber os valores, basta acessar o extrato no app, onde o crédito aparece sob a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Perguntas frequentes
- O que é o saque-aniversário do FGTS?
É uma modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. - Como saber se tenho direito a receber nesta segunda rodada?
É necessário ter optado pelo saque-aniversário, ter tido o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 2020 e dezembro de 2025, e possuir saldo na conta do FGTS. - Quem não irá receber os valores?
Não recebem aqueles que utilizaram o saldo como garantia de empréstimos ou que têm contas bloqueadas judicialmente. - É possível voltar ao saque-rescisão?
Sim, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido.
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Assista ao vídeo abaixo e veja as mudanças no saque-aniversário FGTS:











