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Início Direitos do Trabalhador

Saiba o que é a Síndrome de Burnout e seus direitos no INSS

Redação NC 4 por Redação NC 4
13 de maio de 2025, 18:14h
em Direitos do Trabalhador, Empregos, Saúde e Bem Estar
Síndrome de Burnout

Síndrome de Burnout

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A Síndrome de Burnout também é chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional, que se caracteriza por ser um tipo de transtorno no qual o trabalhador apresenta sintomas de grande exaustão. Além disso, ele exibe um quadro de estresse em razão de um trabalho desgastante, em um ambiente competitivo.

Todavia, a principal causa desta doença é o excesso de trabalho. A Síndrome de Burnout se baseia em três pilares, a exaustão emocional, despersonalização e a realização profissional. É um distúrbio psíquico relacionado à profissão do trabalhador, que acaba por afetar a vida pessoal e profissional do indivíduo.

Não há uma definição do tempo de duração da Síndrome de Burnout. O que se sabe é que ela é relacionada ao ambiente corporativo no qual o trabalhador está inserido e suas condições de trabalho. Quem apresenta esse quadro deve buscar ajuda e fazer uma mudança significativa em seus hábitos no dia a dia.

De acordo com especialistas, a Síndrome do Burnout não tem cura, mas é possível tratá-la. É preciso evitar situações desgastantes, que podem causar um quadro de piora da doença. Vale ressaltar que por conta desse problema, um grande número de trabalhadores acabam por ser afastados de suas atividades.

Direitos do trabalhador

O trabalhador que apresenta um quadro de esgotamento profissional e precisa se ausentar de seu serviço tem alguns direitos garantidos na legislação trabalhista. Os segurados do INSS tem acesso então há alguns benefícios que devem ser observados, a fim de proteger o profissional e garantir sua saúde mental.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante aos trabalhadores o pagamento de suas aposentadorias e demais benefícios relacionados à Previdência Social. Entretanto, algumas pessoas não sabem quais doenças se relacionam com o pedido de seus proventos e a aposentadoria.

Ademais, é preciso destacar que a Síndrome de Burnout afeta milhões de pessoas em todo o Brasil. É preciso tomar conhecimento e saber se a doença traz ao profissional o direito de receber os benefícios do INSS e o que ele deve fazer para conseguir receber o auxílio-doença, ou mesmo se afastar  de seu trabalho.

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Analogamente, o trabalhador doente pode ficar impedido de exercer sua profissão. Aliás, muitos profissionais nem sabem que têm a doença, mas sentem que há algo errado. Ele fica exausto em seu ambiente de trabalho e no final das contas acaba por pedir ajuda, em busca de uma solução para seu problema.

Síndrome de burnout

A Síndrome de esgotamento é comum em locais onde há muita pressão, a profissionais que exigem uma grande responsabilidade, e pode afetar trabalhadores como médicos, professores, policiais, jornalistas, entre outros. O problema acomete também pessoas que trabalham com grandes desgastes físicos e mentais.

O trabalhador muitas vezes não acredita que possa conseguir terminar um certo tipo de atividade. Ele acaba sofrendo de nervosismo, problemas psicológicos, dor de barriga, cansaço e tonturas. Pessoas nas fases iniciais da doença acabam por ter um nível de estresse elevado e não tem vontade de sair de casa.

Para tratar a doença deve-se fazer psicoterapia e um tratamento à base de medicamentos como ansiolíticos e antidepressivos. É preciso mudar o ambiente de trabalho, os hábitos e estilo de vida do profissional. As atividades físicas também são importantes, assim como exercícios de relaxamento.

Direitos do trabalhador

A princípio, de acordo com a legislação trabalhista, o profissional que apresenta um quadro de Síndrome de Burnout tem direito a auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. O primeiro é um benefício do INSS garantido ao trabalhador que precisa se afastar de seu serviço laboral por um período maior que 15 dias.  

Em relação ao auxílio doença, o profissional deve passar por uma perícia médica que comprove seu estado de saúde. Se ele não tiver as condições necessárias para voltar ao seu trabalho, configura-se então a aposentadoria por invalidez. Aqueles que ficaram incapazes permanentemente tme direito ao benefício.

O gestor da empresa não pode demitir um funcionário que possui um quadro de exaustão profissional. Com o diagnóstivo da doença, o trabalhador deve ir atrás de seus direitos. Em conclusão, a Síndrome de Burnout deve estar relacionada ao seu trabalho, causando à pessoa uma série de problemas de saúde.  

Tags: direitos do trabalhadordoençaempresaINSSprofissionalsíndrome de burnout
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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