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Início Mundo Jurídico Aula - Direitos da Família

Responsabilidade Civil do Advogado na Perda de Prazos Processuais

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 10:38h
em Aula - Direitos da Família, Aulas - Direito Civil, Aulas - Direito Constitucional, Aulas - Direito Empresarial, Aulas - Direito Penal, Aulas - Direito Tributário, Aulas - Direitos do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito Previdenciário, Direito Sucessório, Mundo Jurídico, Novo CPC
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A perda de prazo na advocacia pode refletir no dever de indenização pelos advogados e advogadas aos seus clientes.

No entanto, deve-se analisar caso a caso, do momento em que a perda do prazo processual se dá e da natureza da ação, em conformidade à teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil.

Atualmente existem formas de acompanhar prazos processuais que facilitam a rotina da advocacia, e a adoção de ferramentas para a gestão na advocacia tem se tornado essencial para isso.

No presente artigo, discorreremos sobre a possibilidade de indenização ao cliente pela perda de prazo, especialmente no tocante à responsabilidade civil do advogado e teoria da perda de uma chance.

Código de Ética da OAB e perda de prazo na advocacia

Inicialmente, o zelo com a atividade profissional é algo demandado em todas as profissões.

Todavia, em algumas situações, a negligência pode ocasionar consequências irreparáveis. É o caso de perda de prazo em um processo.

Com efeito, no caso de um processo judicial, existem diferentes situações, que serão abordadas mais adiante, como aquelas causa em que a probabilidade de perda era nítida, assim como o contrário.

Assim, sabe-se que são interesses do cliente que estão em jogo que, inclusive, podem representar um papel significativo na vida dos interessados.

De todo modo, não bastasse a consciência geral de um dever diante do serviço prestado, o Código de Ética da OAB também estabelece o zelo como uma obrigação aos advogados e advogadas:

Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

Outrossim, o parágrafo único do art. 2º, dispõe que:

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Parágrafo único. São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;

Assim, em que pese erros sejam humanos, é preciso agir de modo a minimizar a possibilidade desses erros.

Inclusive, para evitar consequências negativas à imagem do profissional, entre outras possíveis

Conforme passaremos a expor, hácasos em que o advogado é obrigado a indenizar o cliente.

Perda de Prazo pelo Advogado: Consequências Práticas

Em primeiro lugar, perder um prazo, por si, não é obrigatoriamente negativo.

E como para quase tudo relativo ao Direito, a resposta ao que acontece se um advogado perde o prazo é “depende”. Depende, porque depende do contexto desse prazo.

Ou seja, da natureza, do objeto e das consequências desse prazo.

Assim, a perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu.

Por sua vez, de acordo com o art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade.

Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.

Em contrapartida, a perda do prazo nas alegações finais, por outro lado, talvez não seja tão impactante a um processo quando à perda na contestação.

Afinal, apesar de ser uma nova tentativa de convencimento do juízo, todas as provas e argumentações, de modo geral, já foram produzidas.

Outrossim, é vedada a produção de novas provas ou alegações neste momento.

 

Indenização por Perda de Prazo Processual

Portanto, conforme demonstrado, os impactos da perda de prazo processual dependem do momento e da própria ação em concreto.

Outrossim, o dever de indenizar dependerá das consequências.

Em primeiro lugar, no que concerne ainda à responsabilidade civil, o art. 927 do Código Civil dispõe que:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Ademais, para compreender os reflexos do mencionado artigo, traz-se, então, a definição de ato ilícito do art. 186 do Código Civil, segundo o qual:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Responsabilidade Civil Pela Perda de Prazo e Teoria da Perda de uma Chance

Dessa forma, a negligência pode configurar um ato ilícito nos moldes do art. 186 do Código Civil.

Todavia, ocorre que o ar. 927 do Código Civil também fala de danos causados a outrem.

Com efeito, a discussão da responsabilidade do advogada diante da perda de prazo e do dever de indenizar é que o direito violado é um direito à prestação de um serviço com zelo.

No entanto, o dano pela perda do processo não é causado, na maioria das vezes, diretamente pela negligência do profissional.

Não obstante, é indiscutível que a perda de prazo pode gerar, sim, indiretamente um dano relacionado à perda de um processo.

Assim, no caso da contestação, por exemplo, fica bastante visível a importância do atendimento ao prazo.

No entanto, também a parte autora pode ter um advogado patrono em sua causa. E a perda do prazo pode implicar na perda de um direito de seu interesse.

Finalmente, é com base nisso que o dever de indenização por advogados e advogadas tem se apoiado na teoria da perda de uma chance. Nas palavras do colunista Rafael Brasil, assim:

[…] a teoria da perda de uma chance trabalha com a reparação de danos (seja de qualquer ordem, moral ou material) naqueles casos onde há a inviabilidade, por culpa do agente lesionador, de que a vítima tenha determinado resultado esperado, impedindo-a de conquistar um benefício. A dificuldade se encontra justamente no fato de saber se a vítima iria conseguir o resultado esperado ou não.

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Tags: contagem de prazo processualDireito civil – responsabilidade civilperda de prazoprazo processualResponsabilidade civil
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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