Representantes do Cadastro Único podem visitar beneficiários

As visitas são para conferir dados da família.

Recentemente, o Governo Federal se manifestou sobre a visita de representantes do Cadastro Único na casa de beneficiários.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), então, os profissionais dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) têm sim a permissão de ir às casas de famílias do cadastro.

Assim, o objetivo destas visitas é de conferir informações do Cadastro Único. Isto é, plataforma que permite a inscrição de cidadãos de baixa renda em programas sociais e outras políticas públicas como, por exemplo, o Bolsa Família.

A manifestação do governo sobre estas visitas foi necessária em razão da divulgação de informações falsas em um suposto decreto oficial da presidência. O documento, então, indicava que os profissionais do CRAS não podiam visitar as casas dos cidadãos.

Contudo, este documento é falso.

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Inclusive, a realidade é justamente o contrário. Os agentes de Assistência Social realizam com frequência a busca ativa, ou seja, quando eles mesmos vão ao encontro dos cidadãos. Esta busca pode servir para procurar por pessoas que se encaixam nos critérios de benefícios sociais ou, ainda, para conferir informações daqueles que já estão no cadastro.

O que fazer se um agente do CRAS me visitar?

Os beneficiários de programas como o Bolsa Família, que usam o Cadastro Único, devem se atentar a possíveis visitas do CRAS.

De acordo com o Ministérios, se o cidadão se recusar a receber o profissional para atualizar seus dados, poderá correr risco de perder seu benefício. Isto é, já que a falta de informações atuais é um dos motivos para bloqueio do benefício.

Além disso, se a situação não se regularizar, ainda é possível que aconteça o cancelamento do benefício.

As regras do Cadastro Único indicam que, pelo menos, 20% dos cadastros de cada município devem ser nos domicílios dos beneficiários.

Ademais, a pasta ainda relembrou a importância da busca ativa.

“A busca ativa para o Cadastro Único é uma estratégia que tem como objetivo localizar e incluir no Cadastro Único todas as famílias de baixa renda, prioritariamente as mais pobres, e atualizar os dados das famílias já cadastradas, sempre identificando corretamente as famílias”, declarou.

Como ver informações do Cadastro Único?

Aqueles que desejam conferir suas informações no Cadastro Único podem procurar pelo aplicativo de celular ou o próprio site do cadastro. Na página é possível conferir dados como, por exemplo:

  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Dados do Responsável Familiar e demais membros;
  • Código familiar;
  • Situação cadastral;
  • Data da última atualização;
  • Data limite para uma nova atualização cadastral.

Para entrar, é necessário fazer login com o gov.br, um tipo de cadastro online para acessar serviços do Governo Federal. No entanto, no site ainda é possível acessar algumas opções sem senha, como:

  • Consulta por CPF;
  • Postos de atendimento;
  • Programas sociais; e
  • Validar comprovante de cadastro.

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O cidadão pode baixar o app pela App Store ou na Google Play.

O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único se trata de uma plataforma que reúne dados de milhões de brasileiros de baixa renda. Estes se inscrevem no CadÚnico com o objetivo de acessar políticas públicas ou programas sociais. Assim, o benefício já conta com as informações completas sobre a família.

Além disso, o registro é importante para que o Governo Federal tenha ciência do contexto das famílias de renda baixa. Isto é, sabendo quanto cada uma recebe, o número de membros, se contam com gestantes e crianças, por exemplo.

Desse modo, o Cadastro Único também se mostra necessário para indicar ao governo as maiores urgências da população. Então, é possível criar novas medidas que atendam estas necessidades.

A criação da plataforma é do Governo Federal, contudo, a operação é de cada governo municipal, servindo para programas de diferentes entes federativos.

Com a inscrição, o cidadão consegue ter acesso a benefícios. No entanto, é importante lembrar que estes benefícios terão critérios próprios para além do Cadastro Único. Por exemplo, no caso do Bolsa Família, é necessário ter a inscrição e, ainda, ter uma renda de R$ 218 por membro da família.

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Inclusive, no caso do Bolsa Família, é muito importante que o beneficiário sempre atualize suas informações e, ainda, confira se seu CPF está regular. Caso contrário, poderá ter o bloqueio e, depois, o cancelamento dos seus valores.

Como se inscrever?

A inscrição no Cadastro Único é gratuita e deve acontecer presencialmente no CRAS da cidade ou em outro ponto de Assistência Social. É possível fazer um pré cadastro no app, porém, ainda é necessário se dirigir pessoalmente no local.

Para tanto, um dos membros da família irá representar todos, sendo o Responsável Familiar. Este deve ter, pelo menos, 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher. Então, deve prestar informações sobre toda a família, levando seus documentos:

  • Documento de identificação com foto como, por exemplo, carteira de identidade ou de trabalho;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência ou uma declaração que informe onde mora.

Além disso, também é necessário levar, pelo menos, um documento de cada membro da família, dentre os quais:

  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor.

Junto dos documentos, o Representante também irá responder a uma entrevista, explicando o contexto da família. Assim, esta poderá ter acesso a diferentes programas sociais, caso cumpra com os outros critérios de participação como, por exemplo:

  • Programa Bolsa Família;
  • Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • ID Jovem;
  • Carteira do Idoso;
  • Programa Minha Casa Minha Vida.

Depois que realizar seu cadastro, a família deve sempre manter suas informações atualizadas. Caso contrário, pode deixar de receber os benefícios. Dessa forma, a atualização deve acontecer a cada 2 anos, pelo menos, ainda que nada tenha mudado.

Ademais, a atualização também deve acontecer sempre que ocorrer alguma alteração dos dados como, por exemplo:

  • Com o nascimento ou morte de alguém na família, já que, assim, mudou o número de membros;
  • Mudança de endereço;
  • Mudança de escola no caso das crianças e adolescentes;
  • Renda que abaixou ou diminuiu.
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