Até julho de 2027, quem mora sozinho e depende de benefícios sociais pode continuar recebendo o BPC ou Bolsa Família, mesmo sem a entrevista domiciliar registrada no Cadastro Único, segundo o acordo homologado pela Justiça Federal em 14 de julho de 2026.
A decisão, baseada em um termo firmado entre o MDS, o INSS e a Defensoria Pública da União (DPU), vale para famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por uma única pessoa. Assim, a ausência do marcador de entrevista domiciliar não impede inscrição, atualização cadastral, concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família para essas pessoas no Cadastro Único.
O atendimento pode ser feito presencialmente nas unidades do Cadastro Único, respeitadas as situações específicas previstas no termo. O objetivo é evitar o bloqueio automático dos benefícios ou a restrição de acesso por falha em uma exigência burocrática, acelerando e simplificando os procedimentos para quem mora só. Veja os detalhes!
Como ficam as regras do Cadastro Único para quem mora sozinho?
Famílias unipessoais não terão bloqueio ou impedimento automático por ausência da entrevista domiciliar registrada até julho de 2027. Assim, se o cadastro ou a atualização cadastral de quem mora sozinho estiver regular, o pagamento do BPC e do Bolsa Família permanecerá garantido pelo período do acordo.
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QUERO ENTRAR AGORA →Os órgãos responsáveis devem revisar seus atos internos para que o marcador de entrevista domiciliar não gere obstáculos nem cause suspensão automática do pagamento dessas famílias. Isso pode ter impacto direto sobre idosos, pessoas com deficiência e outros integrantes de famílias unipessoais, pois reduz a burocracia e o risco de interrupção indevida do benefício.
A Lei nº 15.077/2024 permanece em vigor. O acordo apenas adia e flexibiliza os efeitos automáticos da exigência formal do registro da visita domiciliar para famílias de uma só pessoa, conferindo a elas um tratamento temporário diferenciado.
Em quais situações a entrevista domiciliar continua obrigatória?

O registro e a realização da entrevista domiciliar seguem obrigatórios em duas situações principais: para novas inclusões no Programa Bolsa Família e para famílias em processo de averiguação cadastral. Essa averiguação ocorre quando há indício de irregularidade identificado por cruzamento de dados oficiais ou quando a família está em apuração de indício de fraude.
Ou seja, candidatos ao Bolsa Família que forem ingressar a partir de julho de 2026, assim como beneficiários que tiverem inconsistências apontadas nos cadastros, deverão passar pela visita domiciliar, independentemente de o cadastro ser unipessoal.
Exemplo prático
João mora sozinho, tem 68 anos, recebe o BPC e está inscrito no Cadastro Único desde 2023. Em julho de 2026, mesmo sem o registro da entrevista domiciliar, ele comparece ao CRAS ou a outro posto do Cadastro Único para atualizar seus dados e apresentar os documentos necessários.
Segundo o acordo judicial, o BPC de João não poderá ser bloqueado apenas pela falta do registro da entrevista domiciliar até julho de 2027. No entanto, ele deverá continuar cumprindo as demais regras do benefício e manter seus dados atualizados.
A entrevista em casa poderá ser exigida caso João seja incluído em um processo de averiguação cadastral ou de apuração de irregularidades.
A visita também continuará obrigatória para famílias formadas por uma única pessoa que solicitarem novo ingresso no Bolsa Família.
O que fazer se o benefício for bloqueado por falta da entrevista domiciliar?
Se, mesmo após o acordo, a inscrição ou a atualização cadastral for impedida, ou o pagamento do BPC ou do Bolsa Família for bloqueado por falta do registro da entrevista domiciliar, famílias unipessoais deverão apresentar comprovação de que compareceram presencialmente à unidade e que estão em situação regular.
É possível solicitar a revisão do ato administrativo ao órgão responsável, apresentando a documentação necessária e mencionando o termo de acordo homologado pela Justiça Federal.
Por que a decisão só vale até julho de 2027?
O acordo prevê a aplicação temporária da medida enquanto o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a DPU promovem os ajustes necessários nas normas e nos sistemas digitais. Após julho de 2027, voltarão a prevalecer as regras fixadas pela Lei nº 15.077/2024, salvo se houver novo acordo, portaria ou mudança legislativa até lá.
A medida busca proteger a população em situação de vulnerabilidade durante o período de atualização cadastral e adaptação dos sistemas de benefícios sociais.
Quer saber como ficam outros benefícios, auxílios e direitos sociais? Acompanhe mais notícias como esta no Notícias Concursos e mantenha-se informado sobre as principais regras do Cadastro Único e dos benefícios sociais no Brasil.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre os pagamentos do Bolsa Família em julho de 2026:












