Regra de emancipação do Auxílio Brasil: veja quem pode entrar AGORA!

De acordo com o Governo Federal, alguns cidadãos que fazem parte do Auxílio Brasil podem entrar na regra de emancipação

Se você faz parte da folha de pagamentos do Auxílio Brasil, certamente já ouviu falar na chamada “regra de emancipação”. Mas o que é isso? Quem pode entrar? O que o Governo faz com quem entra? As perguntas são comuns e as respostas foram oficialmente divulgadas pelo Ministério da Cidadania em documento recente.

Em primeiro lugar, é importante dizer que o cidadão que pode entrar na regra de emancipação é aquele que faz parte do Auxílio Brasil, consegue um emprego formal e sobe sua renda per capita para além do limite máximo exigido de R$ 210. Quando o cenário ocorre, o indivíduo entra nesta regra.

Neste caso, ele poderá seguir no programa, mesmo considerando que sua família recebe uma renda per capita maior do que a permitida oficialmente. Entretanto, a renda não poderá ultrapassar um limite de R$ 525 por pessoa. Caso contrário, ele simplesmente deixa de receber o Auxílio Brasil e não entra na regra de transição.

Entenda a regra

Exemplo 1

Imagine, por exemplo, que um cidadão que está no Auxílio Brasil consegue um emprego formal e eleva sua renda per capita para a casa dos R$ 200.

Ele entra na regra de transição? Não
Motivo: mesmo depois de conseguir o emprego, o cidadão ainda tem uma renda per capita inferior ao limite máximo permitido pelo Auxílio Brasil, que é de R$ 210.
O que acontece: ele continua recebendo o dinheiro do benefício normalmente, e poderá acumular com o salário do emprego sem nenhum tipo de impedimento. Não há irregularidade.

Exemplo 2

Agora, imagine que um cidadão está no Auxílio Brasil, consegue um emprego e a sua renda per capita vai para a casa dos R$ 300.

Ele entra na regra de transição? Sim
Motivo: ao conseguir o emprego formal, ele subiu a sua renda per capita para um nível acima do que é permitido pelo Ministério da Cidadania. Como dito, o limite é de R$ 210 por pessoa.
O que acontece: Neste caso, ele segue recebendo o dinheiro do Auxílio Brasil pelos próximos dois anos. Neste período, ele poderá se adaptar a ganhar apenas o montante do salário. Quando acaba o prazo dos dois anos, ele deixa o programa social.

Exemplo 3

Imagine uma situação em que o cidadão faz parte do Auxílio Brasil e consegue um emprego. Assim, a sua renda per capita passa a ser de R$ 530.

Ele entra na regra de transição? Não
Motivo: ao entrar no novo emprego, o cidadão passou a receber uma renda per capita acima do limite permitido para o programa (R$ 210) e acima do que é permitido para a regra de transição (R$ 525).
O que acontece: neste caso, o cidadão terá que deixar de fazer parte do Auxílio Brasil, pois já não se encaixa mais em nenhuma das regras do programa social.

O resumo

Para ter uma melhor noção das regras, o Governo Federal explica que o cidadão pode se basear apenas na situação da renda per capita. É este número que define quem são as pessoas que podem entrar na regra de transição ou não.

  • Abaixo de R$ 210: segue no Auxílio Brasil
  • Entre R$ 211 e R$ 525: entra na regra de emancipação
  • Mais de R$ 526: sai do programa social

Auxílio Brasil exige Cadúnico

Vale sempre lembrar que o cidadão que faz parte do Auxílio Brasil precisa atualizar as informações do Cadúnico sempre que houver uma mudança na família. Nesse sentido, caso alguém da família consiga um emprego, o dado precisa ser atualizado.

Não esqueça que o processo de atualização das informações deve sempre contar com dados verdadeiros. Mentir ou faltar com informações em documentos oficiais é crime. Além disso, o Ministério da Cidadania pode conseguir os dados verdadeiros em outras fontes para além do Cadúnico.

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