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Início Economia

Reforma Tributária: Receita libera adesão que zera IBS e CBS para cooperativas; prazo vai até outubro

Cooperativas devem cumprir requisitos legais para ter acesso ao benefício previsto na Reforma Tributária

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
20 de setembro de 2026, 11:59h
em Economia
Placa da Receita Federal em frente ao prédio do órgão representando adesão de cooperativas ao regime com IBS e CBS zerados

Receita Federal abre prazo para cooperativas aderirem ao regime com IBS e CBS zerados./ Imagem: Agência Brasil

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços abriram a adesão ao regime que zera as alíquotas de IBS e CBS para cooperativas, com opção disponível até 31 de outubro de 2026 pelo Portal Tributação sobre Consumo.

A medida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, permite que sociedades cooperativas apresentem sua opção para ingressar no regime específico e, assim, tenham alíquota zero em operações claramente estabelecidas pela legislação.

O procedimento é destinado a cooperativas que atendem aos critérios. A seguir, veja as principais informações sobre a adesão ao novo regime tributário.

Quem pode optar pelo regime zero de IBS e CBS?

Somente sociedades cooperativas enquadradas nas condições do art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025 podem optar pelo regime específico, beneficiando-se das alíquotas zeradas exclusivamente nas operações previstas em lei.

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São consideradas, para fins do regime específico, as seguintes operações:

  • Quando o associado fornece bem ou serviço à cooperativa de que participa;
  • Quando a cooperativa fornece bem ou serviço a associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

O disposto também se aplica:

  • Às operações realizadas entre cooperativas singulares, centrais, federações, confederações e às operações originárias dos respectivos bancos cooperativos dos quais as cooperativas participam;
  • À operação de fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, desde que sejam anulados os créditos apropriados referentes ao bem fornecido.

A regra prevista também se aplica ao fornecimento, pelas cooperativas, de serviços financeiros a seus associados, inclusive aqueles cobrados mediante tarifas e comissões.

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Empresas que não possuem natureza jurídica de sociedade cooperativa não estão autorizadas a optar pelo regime específico previsto no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025.

Qual é o prazo e como funciona?

A adesão ao regime poderá ser efetuada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, para as cooperativas que atenderem aos requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação.

O procedimento consiste na manifestação da opção pela cooperativa, conforme as regras definidas para adesão ao regime específico.

Ao optar por esse regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação, conforme as condições estabelecidas no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025.

A adesão possui caráter facultativo, cabendo à cooperativa avaliar a opção considerando as características de suas operações, a relação com seus associados, os efeitos sobre os créditos tributários e os demais impactos decorrentes da escolha pelo regime específico.

Calendário e ampulheta representando o prazo de adesão ao regime específico de IBS e CBS para cooperativas
1. As cooperativas têm até o último dia de outubro de 2026 para realizar a adesão ao regime específico de IBS e CBS./ Imagem: Notícias Concursos

Como aderir?

O procedimento de adesão é composto por duas etapas obrigatórias: inicialmente, a cooperativa deverá registrar a intenção de opção pelo regime no Portal Tributação sobre Consumo. Em seguida, deverá encaminhar a relação completa de seus associados, contendo a identificação de cada membro e as respectivas datas de admissão.

A conclusão do processo de adesão somente ocorrerá após o cumprimento integral dessas duas etapas e o envio das informações exigidas.

Como acessar?

Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e siga os seguintes passos:

  1. No menu lateral esquerdo ou por meio dos cards/ícones, acesse: Negócios ? Regimes de Tributação ? Outros Regimes ? Enviar Arquivos de Dados.
  2. Registre a opção pelo regime e envie a listagem completa dos associados.

Eventuais alterações posteriores, como admissões ou desligamentos de associados, deverão ser mantidas atualizadas conforme as regulamentações complementares aplicáveis.

O que acontece se a cooperativa desistir ou perder o prazo?

O cancelamento da opção pode ocorrer até 31 de outubro de 2026. Depois disso, a saída do regime será admitida apenas nas próximas janelas anuais, sempre em setembro e outubro, e valerá para o exercício seguinte ao pedido.

Perder o prazo significa não ter direito ao benefício em 2027; pessoal jurídico e contábil devem acompanhar o calendário para não comprometer o planejamento financeiro e estratégico da entidade.

Base legal e fundamentação

O novo regime está amparado por documentos oficiais: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.

Cada normativo detalha o alcance, limites e procedimentos, servindo de referência para consultas jurídicas ou revisões internas das cooperativas quanto à opção pelo regime zero.

Dicas para decisão: aspectos para a cooperativa analisar

Antes de formalizar a opção pelo regime específico, recomenda-se que a cooperativa realize uma avaliação detalhada dos possíveis impactos.

A escolha pelo regime poderá afetar diferentes aspectos da gestão e das operações da entidade, incluindo:

  • Fluxo de caixa;
  • Relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados;
  • Aproveitamento de créditos tributários na cadeia econômica;
  • Formação de preços;
  • Planejamento tributário e operacional.

Confira todas as atualizações, análises e orientações acessando as notícias completas em Notícias Concursos.

Tags: cbs zero para cooperativasibs zerado
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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