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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Reforma administrativa atinge futuros servidores civis de todos os Poderes e entes federativos

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
4 de setembro de 2020, 11:02h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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De acordo com informações da Agência Senado, a reforma administrativa do governo Bolsonaro prevê mudanças no serviço público civil nos três Poderes de todos os entes federativos (Estados e municípios) e no MP, mas válidas apenas para futuros servidores.

Membros de Poder – como juízes, promotores e políticos – e militares ficarão de fora.

Uma primeira parte dessa reforma, a PEC da Nova Administração Pública, foi entregue ao Congresso nesta quinta-feira (3).

Outras medidas legislativas complementares deverão ser apresentadas posteriormente.

Para o Ministério da Economia, o modelo atual está defasado, tem custos crescentes e prejudica a prestação de serviços e os investimentos públicos.

Na União, as despesas com pessoal civil somaram R$ 109,8 bi em 2019, ou 13,7% do PIBEmpossado há uma semana, o titular da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Andrade, ressaltou de início que as regras para os atuais servidores estão mantidas, e as mudanças valerão somente após a aprovação das novas normas.

Novas regras

O Executivo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos.

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A reforma altera vários pontos do serviço público civil, especialmente aqueles relacionados ao RJU – Regime Jurídico Único instituído pela CF/88.

Por outro lado, mantém outros, como a necessidade de concurso público para ingresso nas carreiras.

Pelo projeto, o atual RJU dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público).

A estabilidade existirá apenas em áreas que lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado.

Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado, especialmente em setores de apoio, ou determinado, substituindo os atuais temporários.

Os aprovados em concurso passarão por período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade.

Apenas os mais bem avaliados serão efetivados – fazendo jus, então, aos direitos da carreira, típica de Estado ou não.

Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração.

Normas gerais sobre remunerações serão definidas em lei futura, e os entes federativos poderão ter regras próprias.

Exceto nas carreiras de Estado, será aberta a possibilidade de trabalho na iniciativa privada, com horário compatível e rechaçados conflitos de interesse.

Vedação de Benefícios e Vantagens

A reforma veda na Constituição um rol de benefícios e vantagens, muitos já inexistentes em âmbito Federal.

Entre outros itens, acabarão as promoções por tempo de serviço e as licenças decorrentes de quinquênio, ressalvadas aquelas para capacitação.

Leis futuras regulamentarão as possibilidades de desligamento, hoje restritas a infração disciplinar e a sentença judicial.

Essas situações continuarão, mas a sentença poderá ser de órgão colegiado. Normas ordinárias definirão os casos de insuficiência de desempenho.

Uma das mudanças amplia atribuições do Poder Executivo para ajustar a administração pública sem necessidade de projeto de lei.

Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.

Acumulação

Sobre a acumulação de cargos, a intenção é diminuir limitações aos servidores em geral e impor mais restrições a quem está nas carreiras típicas de Estado, como juízes, delegados, promotores, diplomatas e fiscais da Receita.

Com isso, espera-se atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais.

O objetivo ainda é fazer com que esse funcionário no cargo de Estado fique todo o tempo a serviço do país e, para isso, o ideal é que tenha mais tempo à disposição.

Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.

Tags: Agência Senadodireito constitucionalecretaria Especial de DesburocratizaçãoGestão e Governo Digitalmundo juridicoreforma administrativaRJU – Regime Jurídico Único
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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