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Início Economia

Reembolso de passagem aérea: O que muda em 2021?

Reembolso integral de passagens vale até 31 de outubro e empresas têm 12 meses para devolver dinheiro ou dar crédito

Natália Marinho por Natália Marinho
12 de janeiro de 2021, 14:17h
em Economia
aviao-passagem-aerea
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Semana passada, o governo federal publicou Medida Provisória (MP) prorrogando o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia do novo coronavírus até o dia 31 de outubro de 2021. A Medida Provisória é uma atualização da Lei 14.304/2020, que determinar a devolução do valor da passagem em até 12 meses após a data de cancelamento do voo. Essa lei valia para voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.

Agora, a Medida Provisória prevê reembolso para voos cancelados até o dia 31 de outubro de 2021. As MPs entram em vigor assim que publicadas, mas precisam passar por aprovação do Congresso para se tornarem lei de fato.

De acordo com o governo, a Medida Provisória dá ao brasileiro a flexibilidade de cancelar viagens que sofrem imprevistos por causa da pandemia do novo coronavírus. O valor integral é devolvido sem que haja cobrança de multa se for convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem aérea.

O direito ao reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação do voo é feito de forma independente ao meio de pagamento utilizado no ato da compra.

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Como ficam os direitos em 2021?

Reembolso em dinheiro: O dinheiro de voos cancelados devem ser devolvido em até 12 meses, contados a partir de quando a viagem foi marcada. É feita atualização monetária com cálculo com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No caso de cancelamento do voo, a companhia também deve oferecer alternativa ao reembolso com opção de reacomodação em outro voo, da companhia ou de outras empresas, e remarcação da passagem sem ônibus e nas mesmas condições contratadas.

Desistência: Nesse caso, o prazo para reembolso é de 12 meses. A empresa pode cobrar encargos previstos no contrato. O recomendado é entrar em contato com a companhia aérea sete dias antes da viagem.

Remarcação: No caso de remarcar a viagem, a empresa não pode cobrar multa. O cliente deve “manter as condições aplicáveis ao serviço contratado”.

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Troca por crédito: As companhias podem dar a possibilidade de substituir o valor do voo que foi cancelado em crédito. O consumidor pode escolher o reembolso em dinheiro ou em crédito. O valor mínimo de crédito é o pago pela passagem, independente da forma de pagamento. O crédito pode ser utilizado pelo consumidor ou terceiros indicados por ele e deve ser disponibilizado em até sete dias, com prazo de 12 meses para ser utilizad, contado a partir do recebimento do pedido.

Tags: direito do consumidorpassagem aereareembolso
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Natália Marinho

Natália Marinho

Formou-se em Jornalismo em 2010. Já escreveu para sites como Yahoo Brasil (em editorias como Yahoo Mulher e Yahoo Finanças), Compara Seguros, Beleza na Web, Pet Love, Viva Real, Hora Brasil, Americanas Viagens e Submarino Viagens.

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