Reconhecida união estável de meio século paralela ao casamento
Por unanimidade, a 8ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu um pedido de reconhecimento de união estável paralela ao casamento.
União estável
Consta nos autos que a demandante manteve relacionamento durante 50 anos com um homem casado legalmente e, após seu falecimento, ajuizou uma demanda pleiteando o reconhecimento da união estável e o direito à partilha dos bens.
Inicialmente, o juízo de origem reconheceu a união estável somente entre os anos de 2006 a 16/12/2011, sendo que a requerente se relacionava com o falecido desde 1961.
Com efeito, o magistrado reconheceu a união estável foi reconhecida a partir da separação legal do falecido com a ex-esposa, ocorrida em 2005.
Inconformada, a autora recorreu ao TJRS, que retificou a sentença para reconhecer a união estável entre 1961 e 2011.
Para o desembargador José Antonio Daltoé Cezar, relator do caso, por intermédio dos relatos das testemunhas, de fato ocorreram os relacionamentos concomitantes, pelo menos, até janeiro de 2006, quando o falecido se separou de fato da ex-esposa e passou a morar com a autora.
Convivência paralela
De acordo com entendimento do relator, caso provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que paralelamente a um casamento e sem a separação de fato caracterizada, deve ser reconhecida como união estável, desde que o cônjuge tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele.
Não obstante, o desembargador ressaltou que a ex-esposa faleceu em 2013, não sendo possível sua oitiva no decorrer do processo, todavia, restou comprovado que ela sabia da relação mantida entre seu ex-marido e a autora da ação.
Diante disso, de forma unânime, o colegiado acolheu a pretensão autoral para reconhecer a união estável de 1961 até 2011, com a devida partilha dos bens, que deverá ser requerida em ação junto ao inventário em tramitação.
Fonte: TJRS