Receita Federal explica detalhes sobre o parcelamento de débitos

Foi divulgado ontem (31) pelo Diário Oficial da União, as instruções normativas de como funcionará o parcelamento de débitos na Receita Federal. De acordo com a nota, sobre a Instrução nº 2.063, o parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser feito em até 60 prestações “mensais e sucessivas”, sendo esse um grande benefício para a população brasileira.

Conforme o divulgado pelo Diário, entre as novidades apresentadas no está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento de débitos simplificados. Além disso, o novo benefício proposto pelo Governo dá a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.

“Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”, informou a Receita.

Arrecadação federal em 2021

Também foi divulgado pela receita federal no dia 25 que o governo federal arrecadou R$ 1,879 trilhão no ano passado, resultando em um crescimento de 17,36% em relação ao registrado em 2020. Valores estes que garantiram uma arrecadação recorde no ano passado.

Este resultado veio levemente acima do que já estava previsto pelos especialistas. De acordo com o Prisma Fiscal, pesquisa mensal com analistas de mercado divulgada pelo Ministério da Economia, as instituições financeiras estimavam arrecadação de R$ 1,864 trilhão em 2021, cerca de 0,80% abaixo do resultado obtido.

Depois de uma certa desaceleração no mês de novembro, a arrecadação dobrou forças e onde cresceu no mês seguinte. Apenas no mês de dezembro foi somado um montante de R$ 193,902 bilhões, oque representa alta de 10,76% em relação ao registrado em dezembro de 2020, também descontada a inflação.

Ao analisar o montante, esse foi influenciado pelo crescimento econômico e pelo aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em vigor desde outubro. De acordo com Julio Cesar Vieira Gomes, novo secretário especial da Receita Federal, o resultado de 2021 deve ser comemorado, porque a economia ainda está sob efeito da pandemia de covid-19.

Detalhes do parcelamento de débitos

De acordo com a nota, além de explicar os tipos de débitos que serão passíveis de parcelamento, a instrução normativa detalha como deverá ser feita a formalização do requerimento, a fim de facilitar o entendimento do novo benefício.

A nota apresenta também questões relativas à deferimento de requerimentos; à consolidação de débitos; às disposições sobre a relação entre valores de prestações, formas de pagamento, juros; e como serão os procedimentos de desistência; reparcelamento e rescisão do parcelamento.

Segundo o divulgado, os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Dessa maneira, como a unificação será acompanhada da opção de desistência, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC.

A Receita informa que: “Débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção ‘Parcelamento – Solicitar e acompanhar’. Para débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a opção segue sendo ‘Parcelamento Simplificado Previdenciário'”.

Ainda de acordo com a Receita, o estoque de parcelamento de débitos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. “Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018”, acrescenta.

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