Voto em trânsito: Prazo para solicitar termina HOJE (18); saiba como fazer

O eleitor que estará fora da sua cidade ou estado no dia da votação tem até esta quinta-feira (18) para habilitar o voto em trânsito.

O eleitor que estará fora da sua cidade ou estado no dia da votação tem até esta quinta-feira (18) para habilitar o voto em trânsito. O requerimento pode ser feito somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as solicitações devem ser realizadas em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. O eleitor deve procurar um cartório eleitoral com documento de identificação e indicar o local onde pretende votar.

 

Tipos de voto em trânsito

Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:

  • Eleitor está em outra cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral;
  • Eleitor está em um estado diferente do seu domicílio eleitoral.

Vale ressaltar que no primeiro caso, o cidadão pode votar para todos os cargos em disputa. Já no segundo, ele tem direito a escolher apenas o novo presidente da república. As opções não contemplam quem está no exterior.

 

Como solicitar?

Em suma, o voto em trânsito é uma transferência de domicílio eleitoral temporária. “A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, afirma o TSE.

Como mencionado, a solicitação para votar em outra cidade deve ser efetuada exclusivamente nos cartórios eleitorais do país, sem opção de requerimento pela internet. Além disso, apenas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores são elegíveis. Veja a lista.

Desta forma, o eleitor precisa comparecer ao local mais próximo, munido de um documento oficial com foto, para fazer a solicitação. No mais, também é possível optar pelo voto em trânsito em apenas um tHurno das eleições ou nos dois.

Os cidadãos que estão fora do Brasil e querem escolher seus representantes precisam ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país de destino. Cabe salientar que o primeiro turno das eleições será em 2 de outubro e, um eventual segundo turno, dia 30 do mesmo mês.

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