Quem já sabe que estará fora da cidade onde vota nas Eleições de 2026 precisa ficar atento ao prazo. A habilitação para o voto em trânsito pode ser solicitada somente até esta quinta-feira, 20 de agosto. Depois dessa data, também não será mais possível alterar ou cancelar um pedido já realizado.
A modalidade permite que eleitoras e eleitores votem temporariamente fora de seu domicílio eleitoral, desde que permaneçam em território brasileiro no dia da eleição. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem possui biometria cadastrada pode fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral. Já quem não tem biometria ou prefere atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
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QUERO ENTRAR AGORA →A seguir, entenda quem pode pedir o voto em trânsito, como fazer a solicitação e quais cuidados tomar antes do fim do prazo.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que o eleitor faça uma transferência temporária do local de votação para outra cidade sem alterar definitivamente seu domicílio eleitoral.
A mudança vale apenas para o turno ou os turnos indicados no momento da solicitação. Encerradas as eleições, não é necessário pedir o retorno: o título volta automaticamente à seção eleitoral de origem.
Essa opção pode ser útil, por exemplo, para quem estará viajando, trabalhando ou temporariamente morando em outro município no dia da votação.
Em quais cargos será possível votar?
A quantidade de cargos disponíveis na urna dependerá de onde o eleitor estiver. Se o voto em trânsito ocorrer em outro município do mesmo estado onde o título está registrado, será possível votar para:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital.
Por outro lado, quem solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Nas Eleições de 2026, o eleitorado escolherá presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
É possível escolher uma cidade diferente em cada turno?
Sim. Quem pretende estar em locais diferentes no primeiro e no eventual segundo turno pode indicar cidades distintas para cada data.
Também é possível solicitar o voto em trânsito somente para o primeiro turno, somente para o segundo ou para os dois. Essa escolha precisa ser feita dentro do prazo de habilitação, que termina em 20 de agosto.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Para utilizar a modalidade, o eleitor precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral e permanecer no Brasil no dia da votação. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem se habilitar para votar em trânsito.
Brasileiros que possuem título registrado no exterior e estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar a habilitação. Nesse caso, porém, poderão votar apenas para presidente da República.
Já quem possui título registrado no Brasil e estiver viajando para outro país no dia da eleição não poderá usar o voto em trânsito, pois essa modalidade não existe em seções eleitorais instaladas no exterior.
Como pedir o voto em trânsito pela internet?
Para quem possui biometria cadastrada, o pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.
Durante o procedimento, o eleitor deverá informar o local onde pretende votar e indicar se a habilitação será válida para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. A escolha depende da existência de vagas nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito até 20 de agosto, considerando a procura e a disponibilidade de vagas.
Quem não tem biometria pode fazer o pedido?
Sim, mas o atendimento deverá ser presencial. Quem não possui biometria cadastrada pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento oficial de identificação com foto e solicitar a habilitação.
O pedido deve ser feito pelo próprio eleitor. Outra pessoa não pode solicitar o voto em trânsito em seu nome.
Prazo também vale para alterar ou cancelar o pedido

Imagem: Notícias Concursos
Quem já solicitou o voto em trânsito, mas mudou os planos, também precisa observar a data de 20 de agosto.
Até quinta-feira, será possível alterar a cidade, modificar os turnos escolhidos ou cancelar a habilitação. Depois do encerramento do prazo, a transferência autorizada não poderá mais ser modificada.
Por isso, é recomendável revisar os planos de viagem antes do fim do período.
E se a viagem for cancelada depois de 20 de agosto?
Esse é um dos pontos que mais merece atenção. Depois que a habilitação para o voto em trânsito é confirmada, o eleitor fica impedido de votar em sua seção eleitoral de origem naquele turno. Isso continua valendo mesmo que a viagem seja cancelada depois do prazo para alteração.
Caso não consiga comparecer ao local para o qual foi transferido, será necessário justificar a ausência.
Além disso, a Justiça Eleitoral informa que não serão processadas justificativas apresentadas no próprio dia da eleição e no mesmo município onde o eleitor foi habilitado para votar em trânsito.
Quando será possível consultar o local definitivo de votação?
A partir de 1º de setembro de 2026, o eleitor transferido temporariamente poderá consultar onde votará por meio do e-Título ou das páginas do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Vale fazer essa consulta com antecedência para organizar deslocamento, horário e acesso ao local de votação.
Transferência Temporária de Seção Eleitoral também atende a outros grupos
Além do voto em trânsito, a legislação prevê a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) para determinadas situações.
Entre os grupos contemplados estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e profissionais que estarão trabalhando diretamente nas eleições.
Para a maioria desses grupos, o prazo também termina em 20 de agosto.
Há, porém, uma exceção: mesários, pessoas convocadas para apoio logístico ou para os testes de integridade das urnas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação, podem solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária até 28 de agosto de 2026.
Datas das Eleições de 2026
| Etapa | Data |
|---|---|
| Fim do prazo para voto em trânsito | 20 de agosto de 2026 |
| Consulta ao local definitivo de votação | A partir de 1º de setembro |
| 1º turno | 4 de outubro de 2026 |
| 2º turno, se necessário | 25 de outubro de 2026 |
O segundo turno poderá ocorrer nas disputas para presidente da República e governador, caso nenhum candidato alcance a maioria necessária no primeiro turno.
O que fazer se não conseguir votar?
Se o eleitor habilitado para votar em trânsito não comparecer, precisará justificar a ausência.
Para as Eleições de 2026, quem faltar ao primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Em eventual ausência no segundo turno, o prazo terminará em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa após a eleição pode ser enviada pelo e-Título, pelos serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral ou apresentada em uma unidade de atendimento, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.
Cada turno é considerado separadamente. Portanto, quem faltar aos dois precisará justificar as duas ausências. A falta de voto, justificativa ou pagamento da multa em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — pode levar ao cancelamento do título.
Últimos dias para solicitar o voto em trânsito
O prazo está na reta final. Quem pretende estar fora do município onde possui domicílio eleitoral em outubro tem até quinta-feira (20) para verificar os locais disponíveis e solicitar a habilitação.
Também é importante conferir cuidadosamente a cidade e os turnos selecionados, pois após 20 de agosto não será possível alterar nem cancelar o pedido.
Quer acompanhar os próximos prazos das Eleições de 2026, regras para eleitores e outras informações de interesse público? Continue acessando o Notícias Concursos e fique por dentro das principais datas e orientações.
Já pensou em trabalhar como mesário nas Eleições de 2026? No vídeo abaixo, confira como funciona a atuação e conheça algumas das vantagens oferecidas a quem participa do processo eleitoral:

















