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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Civil

Quarentena vs União Estável

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de agosto de 2020, 12:28h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico
união estávvel
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Durante o período de isolamento social decorrente da pandemia da covid-19, muitos casais de namorados começaram a passar mais tempo juntos ou até mesmo viver em uma mesma residência.

Com efeito, muito se tem suscitado acerca da configuração de união estável.

 

Mudança de Status de Relacionamento Durante a Quarentena

Inicialmente, salienta-se que, para que seja configurada união estável, alguns requisitos devem ser evidenciados durante a relação.

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Outrossim, o casal deve estar em um relacionamento amoroso, contínuo, duradouro e público, podendo morar junto ou não.

Não obstante, é necessário existir intenção em constituir família, não em um plano futuro, mas imediato.

Com efeito, a avaliação destes requisitos vai muito além de uma análise objetiva, devendo prevalecer inclusive um exame subjetivo, o real interesse das partes.

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Assim, se um destes requisitos não puder ser comprovado, dificilmente essa união estável poderá ser configurada sem que haja interesse de ambos.

Vale dizer, estar em um relacionamento amoroso, contínuo, duradouro, público, residindo sobre o mesmo teto, não são requisitos suficientes para configuração de uma união estável, mas sim, de um namoro qualificado com futura intenção em constituição familiar.

Neste sentido, a união estável se equipara ao casamento em muitos aspectos, até mesmo no regime de bens automático desta relação, que é o regime de comunhão parcial de bens.

Durante este período, todo patrimônio constituído pelo casal durante a relação, são de ambos.

A caracterização de união estável, nos termos da lei 8.971/94, estabelecia um tempo mínimo de convívio, qual fosse, um período superior a cinco anos.

Contudo, a lei 9278/96 afastou esse prazo e, ainda, regulamentou o texto constitucional.

Muitos casais para evitar problemas futuros, preferem registrar um contrato de namoro

Nestes casos, informam quais são as reais intenções e interesses do casal neste período do relacionamento.

Assim, o casal de namorados que vive junto durante a pandemia continua como namorados se esta for a única intenção do casal no momento.

Tags: Código Civilcontrato de namorodireito civildireito e covid-19lei 9278/96união estável
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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