Quais os itens que compõem a CESTA BÁSICA? O que muda com aprovação da Reforma?

Reforma Tributária prevê a criação de uma cesta básica nacional com imposto zerado. Mas quais itens entram na lista?

Dentro mais algumas semanas, o Senado Federal deverá aprovar a polêmica Reforma Tributária. Trata-se do texto que prevê uma mudança no sistema de cobrança de impostos do país. Entre outros pontos, há a indicação de que os produtos que compõem a cesta básica, por exemplo, poderão ter uma isenção completa de impostos.

A medida visa ajudar as pessoas mais pobres, que precisam comprar estes itens essenciais para sobreviver. Ao zerar a alíquota do imposto sobre estes produtos, naturalmente eles deverão ter o preço reduzido. Mas há um problema em toda esta história: o texto da Reforma Tributária não indica quantos e quais itens farão parte desta cesta básica nacional.

Variedade de produtos

A discussão está aberta. Hoje, cada estado brasileiro possui um cesta básica própria, com produtos indicados internamente. É fato que alguns itens fazem parte de todas as cestas, como feijão e arroz, por exemplo. Mas alguns outros itens devem contar com uma discussão maior por parte dos parlamentares.

No Acre, por exemplo, a cesta básica conta com lápis, caderno e borracha. Em São Paulo, a lista inclui anticoncepcional e até mesmo analgésico. Em Minas Gerias, há pão de queijo na lista, e em Santa Catarina, temos erva-mate. Quais destes produtos devem entrar na cesta básica nacional e contar com imposto zerado? Eis a questão.

Quais os itens que compõem a CESTA BÁSICA? O que muda com aprovação da Reforma?
Em alguns estados, até a erva-mate está na cesta básica. Imagem: José Fernando Ogura/ANPr

Incidência de impostos sobre a cesta

Mas a polêmica é ainda maior do que se imagina. No sistema atual, produtos como arroz, feijão, pão, leite e queijos já contam com isenção total de impostos federais, como Pis e Cofins. Contudo, a cobrança do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) são definidas pelos governos locais. Assim, é possível que nem todas as alíquotas sejam zeradas em todo o país.

Lei complementar

Mas quando uma decisão sobre este tema deverá ser tomada? Certamente não será por agora. O plano do Ministério da Fazenda é contar com o apoio do congresso nacional para aprovar a Reforma Tributária até o final deste ano, mas sem uma indicação de quais são os produtos que entrarão na cesta básica nacional.

Logo depois de aprovar o texto da Reforma Tributária este ano, o governo federal iniciaria no próximo ano as discussões de uma lei complementar. É só neste momento, que o congresso nacional poderia começar a definir quantos e quais seriam os produtos que receberiam isenção total de impostos.

E mesmo depois de uma possível decisão neste sentido, o impacto da mudança na cobrança nos preços dos produtos deve demorar ainda mais. Os efeitos da Reforma Tributária só devem começar a serem sentidos a partir do ano de 2026, e ainda assim apenas de maneira transitória.

Seja como for, representantes de associações já começaram as suas campanhas. O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, defendeu uma definição mais simplificada.

“A reforma tributária tem como objetivo simplificar. A carne bovina, picanha, por exemplo, fica se querendo separar um produto dentro das categorias, excluindo um e colocando outro. Se colocar leite, deve englobar todos os tipos de leite. Isso simplifica a alteração e não traz uma diferença muito grande, porque um produto mais especial muitas vezes tem uma venda mais irrelevante. Ir no detalhe faz cair na ideia de simplificação, é o que nós queremos”, explica Galassi.

A Reforma Tributária

De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo da Reforma Tributária é simplificar o processo de taxação de produtos no Brasil. O plano é substituir os cinco impostos atuais: IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS, por apenas um, o IVA. Este imposto será dividido em dois. São eles:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPIPIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

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