A juíza Patrícia dos Santos Firmo, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, proferiu sentença condenando uma mulher ao pagamento de indenização de R$ 10 mil à Your Paper Produção e Criações em Papel, a título de danos morais, em decorrência de violação de direito autoral.
Além disso, diante da conduta desrespeitosa e não colaborativa, a ré também deverá restituir à empresa a quantia de R$28.650 por danos materiais, bem como a se retratar publicamente.
Revenda sem autorização
Consta no processo n. 5154698-03.2019.8.13.0024 que a requerida criou uma loja virtual, por intermédio da qual vendia várias obras digitais, entre elas, obras da empresa requerente.
Segundo alegações da autora, a comercialização não estava de acordo com os termos de uso das obras, na medida em que a revenda das mercadorias só poderia ser efetuada por quem as tivesse comprado diretamente da empresa e, além disso, somente poderiam ser revendidos os materiais encadernados e impressos.
Com efeito, a proprietária da loja virtual, sem a autorização da demandante, vendia vários de materiais cuja compra era realizada clandestinamente.
Os produtos da Your Paper Produção e Criações em Papel são originários de atividades artísticas e intelectuais próprias, razão pela qual são protegidas legalmente.
De acordo com relatos da empresa, a ré, em que pese tenha sido notificada em relação à necessidade de suspensão das vendas ilícitas de seus produtos na internet, continuou a comercializá-los, ironizando em redes sociais a tentativa de resolução extrajudicial.
Retratação
Ao analisar o caso, o juízo de origem mencionou o artigo 5º, inciso XXVII da Constituição da República, que garante aos aos autores o “direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras“.
Para a magistrada, a culpa da requerida restou devidamente comprovada, já que, através de postagens no Facebook e conversas no WhatsApp, a empresa inclusive solicitou à ré a suspensão da venda dos produtos, sem sucesso.
Diante disso, a juíza determinou que a proprietária da loja virtual publique em seu site, em até de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, por três vezes consecutivas, a sua retratação, informando a identidade da empresa autora nos produtos que foram comercializados por ela, bem como nos grupos de WhatsApp que destinados à venda desses produtos.
Ademais, a ré deverá interromper a venda das obras, sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$5 mil, no caso de descumprimento.
Fonte: TJMG