Projeto de lei restabelece o voto de desempate do Governo no Carf

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restabelece o voto de desempate do representante da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que representa a instância final de julgamento de questões tributárias no âmbito da administração federal. Agora, o projeto será encaminhado ao Senado para análise.

Projeto de lei restabelece o voto de desempate do governo no Carf

O projeto de lei aprovado pela Câmara é uma versão alternativa proposta pelo relator, Deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2384/23, originado do Poder Executivo. Nessa versão, o relator incluiu parcialmente um acordo entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relacionado ao assunto.

O acordo estabelece a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas. Contudo, em casos decididos pelo Carf, desde que o desempate seja a favor da União. Em suma, esse acordo foi estabelecido após a OAB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1160/23, que trata do voto de desempate.

Como a MP perdeu a validade antes de ser votada, o acordo buscou encontrar um meio-termo entre as partes.

Impacto financeiro da medida

Segundo informações do Ministério da Fazenda, nos três anos anteriores à implementação da lei que alterou o voto de desempate em favor do contribuinte, a Fazenda Nacional obteve sucesso em processos no Carf. Visto que totalizaram aproximadamente R$ 177 bilhões.

Contudo, caso o voto de desempate volte a ocorrer a favor do governo, estima-se que cerca de R$ 59 bilhões por ano deixarão de ser exigidos administrativamente dos contribuintes.

Parcelamento e formas de pagamento

Após um julgamento definitivo em favor da Fazenda, o contribuinte terá um prazo de até 90 dias para pagar o débito sem a incidência de juros de mora acumulados. Contudo, esse prazo também é válido para os casos em que o desempate a favor do governo tenha sido utilizado.

O saldo do débito poderá ser parcelado em até 12 vezes, com a incidência da Taxa Selic sobre cada parcela. Desse modo, caso o contribuinte deixe de pagar ao menos uma parcela, os juros serão retomados a partir do lançamento do débito.

O projeto aprovado também permite que os contribuintes utilizem créditos obtidos a partir de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar a dívida. A Receita Federal contará com um prazo de cinco anos para avaliar a utilização desses créditos e poderá negar a sua homologação.

Economia: restituição do voto de qualidade no Carf tem apoio da OCDE
Restituição do voto de qualidade no Carf tem apoio da OCDE. Imagem: Divulgação

Órgãos reguladores e execução de dívida

Em resumo, em caso de uma disputa jurídica entre o Fisco e uma autoridade reguladora devido à exigência de um crédito tributário ou à aplicação de uma penalidade relacionada a operações ou atividades previamente autorizadas, essa controvérsia será encaminhada à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF). Nesse caso, a exigibilidade do tributo será suspensa.

Além disso, o texto do relator também introduz mudanças na lei sobre a execução da dívida ativa da União. Agora, o contribuinte poderá oferecer garantia. Desse modo, em qualquer modalidade, apenas do valor principal da dívida. Desde que possa obter um seguro garantia ou fiança bancária de terceiros.

Ressarcimentos

Essa será a garantia do principal e terá os mesmos efeitos da penhora do valor integral da execução. Porém, essa regra não se aplica aos contribuintes. Considerando que nos 12 meses anteriores à citação na execução fiscal, não tiveram uma certidão de regularidade fiscal válida por mais de três meses consecutivos ou não.

Caso a Fazenda Pública seja vencida na discussão judicial de uma dívida ativa, deverá ressarcir o contribuinte. Assim, considerando as despesas com garantias oferecidas e suas respectivas contratação e manutenção. Portanto, é importante acompanhar o processo dentro do trâmite legal.

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