Previdência: governo define reajustes de benefícios e contribuições

Em texto publicado hoje (20), no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022.

A portaria nº 12 também apresenta alguns reajustes da previdência relativos aos demais valores que constam no RPS. Os reajustes ocorreram na tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

Para os beneficiários que são pagos pelo INSS, o reajuste será de 10,16% e está valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano. Os reajustes também serão aplicados nas pensões especiais pagas às vítimas da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

A tabela a seguir detalha os percentuais de aumentos que será aplicado nos benefícios da previdência:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2021

10,16

em fevereiro de 2021

9,86

em março de 2021

8,97

em abril de 2021

8,04

em maio de 2021

7,63

em junho de 2021

6,61

em julho de 2021

5,97

em agosto de 2021

4,90

em setembro de 2021

3,99

em outubro de 2021

2,75

em novembro de 2021

1,58

em dezembro de 2021

0,73

O valor dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir deste ano devem estar entre R$1.212 e R $7.087. Os mesmos valores serão aplicados ao benefício de prestação continuada pagos pelo INSS.

Os benefícios correspondentes são: aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global), aposentadorias dos aeronautas, pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida e auxílio-reclusão.

Veja a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.212,00

7,5%

de 1.212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641, 03

12%

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

O valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia, será de R $1.212.

O valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até os 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, será de R $56,47. Este valor é destinado aos segurados com remuneração mensal de até R $1.655,98.

Confira a tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união:

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

até 1.212,00

7,5%

de 1.212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641, 03

12%

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

de 7.087,23 até 12.136,79

14,5%

de 12.136,80 até 24.273,57

16,5%

de 24.273,58 até 47.333, 46

19%

acima de 47.333, 46

22%

Lembrando que os reajustes da previdência pagos pelo INSS, bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do RPS da União, já valem desde o primeiro dia do ano.

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