eSocial: a centralização de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Saiba mais!

Definição do eSocial 

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Sendo assim, o eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, conforme define o MOS.

Qual é o objetivo do sistema?

Assim sendo, o objetivo do sistema é possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Centralização de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias

Dessa forma, o eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.

O eSocial é uma nova obrigação acessória?

 Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, ressalta o Mos, já que essa ainda é uma dúvida de muitos. Com isso, o eSocial não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Quais são os princípios do eSocial?

O MOS informa que são princípios do eSocial:

  • Certamente, dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • Bem como, racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa à cada matéria;
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
  • Além disso, aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; 
  • Por fim, conferir tratamento diferenciado àsME/EPP.
Substituição de 15 obrigações fiscais

Sendo assim, o eSocial visa substituir 15 obrigações fiscais. Confira quais são:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD –  Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

No entanto, é importante se atentar as atualizações do eSocial feitas pelo governo no site oficial do programa.

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