Posso folgar na quinta-feira santa? Veja o que diz a lei sobre a data

Parte dos trabalhadores que "emendar" o feriadão de páscoa. Veja o que diz a lei trabalhista sobre a quinta-feira santa

A semana de trabalho deve ser mais curta para milhões de cidadãos em todo o país. Por causa do feriado de páscoa, a próxima sexta-feira (7) será um dia de descanso e lazer para estas pessoas. É neste sentido que parte dos trabalhadores estão dispostos a começar a folga já a partir da quinta-feira (6), conhecida popularmente como quinta-feira santa.

Mas afinal de contas, o próximo dia 6 é um feriado? O cidadão pode faltar ao trabalho nesta data? Abaixo, separamos uma série de pontos para que o trabalhador possa se planejar para este descanso, ciente dos seus direitos e deveres previstos em lei para os próximos dias.

É feriado?

Não. A quinta-feira (6) não é feriado nacional. Não há nenhuma lei brasileira que indique que esta data é de descanso. Do ponto de vista do trabalho, trata-se de um dia útil como qualquer outro do calendário. Assim, ao menos em um primeiro momento, o empregador pode obrigar o cidadão a ir trabalhar nesta data.

Verifique as regras da cidade

Contudo, mesmo que a quinta-feira santa não seja um feriado nacional, é possível que seja no seu município. Nada impede que a gestão municipal ou mesmo a Câmara de vereadores tenha estabelecido o dia 6 como um feriado local. Se sim, o trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar seja no setor público ou privado.

Ponto facultativo

Considerando que a cidade também não tenha estabelecido a quinta como feriado, o trabalhador pode verificar se o seu governo estadual estabeleceu um ponto facultativo. Algumas gestões já estão fazendo anúncios sobre este tema. Entretanto, é importante lembrar que o ponto facultativo atinge apenas os servidores públicos. As empresas privadas podem seguir funcionando normalmente.

Acordo

Caso nenhuma destas opções se encaixe para que o trabalhador consiga folgar na quinta, sobra a opção da realização do acordo. Mesmo que não seja feriado ou ponto facultativo, o trabalhador ou um grupo de funcionários pode se reunir para conversar com o empregador e negociar uma saída para que eles possam folgar na quinta.

Neste caso, o empregador terá o direito de cobrar a reposição das horas em um dia posterior, ou ainda indicar outro tipo de cobrança para compensar. O patrão também poderá negociar a folga sem exigir nada depois. O importante aqui é deixar claro quais são os termos da negociação. Se o empregador não falar que vai cobrar as horas, não terá como mudar de ideia depois do feriado.

Posso faltar mesmo se não conseguir o acordo?

Como dito, o cidadão pode negociar com o chefe a folga na quinta. Porém, o empregador não é obrigado a aceitar e pode exigir a presença do empregado, considerando que o dia não é um feriado.

Se o empregado faltar o trabalho em um dia útil, mesmo sem o aval de um acordo com o chefe, ele poderá sofrer as consequências. A punição pode variar entre advertências, descontos no salário, ou mesmo demissão por justa causa em caso de reincidência. Ao ser demitido por justa causa, o indivíduo pode sair do emprego sem receber uma série de direitos trabalhistas.

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