Pente fino do INSS: Confira quem vai passar pela revisão

Novo pente fino deve ser realizado a partir do mês de agosto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão deve revisar os benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, concedidos há pelo menos seis meses e que não tenham data de renovação.

Pente fino do INSS

Até o momento, as regras e os requisitos para a realização do procedimento não foram divulgadas. No entanto, por ser uma ação comum do INSS, confira a seguir a duas dicas fundamentais para evitar a suspensão do benefício.

A primeira diz respeito ao recadastramento dos dados pessoais no INSS e, a segunda consiste na atualização de todos os documentos médicos, como laudos, exames e prescrições.

De acordo com os procedimentos anteriores realizados pelo o instituto, os segurados devem ser notificados por meio de cartas físicas e virtuais, caso encontrem alguma irregularidade no recebimento do benefício.

Vale ressaltar que caso o segurado receba alguma mensagem de aviso do INSS, ele deverá cumprir os requisitos definidos pelo órgão em um prazo de até 60 dias.

Sendo assim, é de extrema importância que os beneficiários da Previdência mantenham seus dados para contato atualizados no cadastro. Isso também ajuda que os segurados não caiam em golpes, uma vez que saberão por que meio o INSS entrará em contato.

Além disso, cabe lembrar que a verificação cadastral dos beneficiários está prevista na lei que trata os assuntos previdenciários do país. Essa é uma estratégia do atual governo para evitar pagamento de benefício irregulares aos cidadãos.

Os segurados que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) também devem ficar atentos a essa dica, visto que também serão alvos da revisão.

Com relação aos segurados que ficarão de fora dessa revisão, destacam-se os que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão por morte com mais de 60 anos de idade, pensionistas que recebem o benefício há mais de 15 e tenham 55 anos de idade e, os auxiliados portadores de HIV.

Contudo, vale reforçar que a notificação deve ser retornada em até 60 dias, caso receba. Do contrário, o pagamento se torna suspenso, e em 30 dias o benefício é cancelado.

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