Bolsonaro veta PL que isentaria carência do INSS para lúpus e epilepsia

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) 7.797/2010, que prevê a inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças com direito à dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o veto ocorreu por orientação técnica do Ministério da Economia, porque a medida criaria despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

“O projeto também contrariava o interesse público, pois resta bastante evidente que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas, razão pela qual não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS”, diz a pasta, em nota.

A carência mencionada significam 12 meses de contribuição ao INSS, antes de ter acesso ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Dessa forma, a lista de doenças dispensadas da carência seria ampliada para incluir também a lúpus e a epilepsia.

Doenças dispensadas de carência

Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.

Essa dispensa permite que, se o paciente já estava cadastrado no INSS e teve que suspender sua contribuição por estar incapacitado por alguma doença listada, pode requerer o seu beneficio sem precisar da carência de 12 meses de contribuição.

Se a pessoa não chegou a ingressar com suas contribuições, e for constatada sua incapacidade física e social, ela poderá também ter direito a um benefício do INSS.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade, concedido ao segurado que, em razão de alguma de alguma doença ou incapacidade, não pode mais exercer atividades de trabalho.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é o beneficio pago ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Duas graves doenças

Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), lúpus e epilepsia são males potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causas de aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica detectar incapacidade laboral e social.

“A proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos”, afirma.

O exercício profissional representa um aspecto muito importante na vida das pessoas, como meio de sua independência e autonomia.  A lei precisa levar em conta que a capacidade que um indivíduo tem de realizar suas atividades laborais está relacionada com seu estado de saúde e suas condições físicas e mentais.

Lúpus

O lúpus é uma doença rara, mais frequente nas mulheres do que em homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes.

As células de defesa atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.

Existem diversos tipos de lúpus, em especial o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é chamado de “doença de mil faces”, justamente por existirem inúmeros sintomas que podem variar de pessoa para pessoa.

As manifestações clínicas do lúpus variam muito, já que a doença pode acometer diferentes órgãos e sistemas, dificultando o diagnóstico, especialmente em sua fase inicial.

Alguns dos sinais e sintomas iniciais mais frequentes são: inflamação das articulações, mal-estar, cansaço, dor de cabeça, febre, emagrecimento involuntário, diminuição do número de células do sangue e alterações na pele. Na maioria das vezes, as fortes dores causadas pela doença não são entendidas como incapacitantes e o paciente não consegue o benefício.

Os aspectos emocionais do portador de lúpus também são seriamente afetados. O periódico eletrônico Pepsic divulgou uma pesquisa sobre os impactos nas relações sociais e familiares do paciente com lúpus, e os resultados citaram que as dores sentidas são o principal fator incapacitante. Mas os aspectos sociais e familiares também ficam prejudicados.

As pacientes relatam dificuldade nas atividades diárias, e sentem por não conseguirem fazer coisas que antes faziam, como jogar futebol e ir à praia. A exposição ao sol é prejudicial para a maioria dos portadores de lúpus.

Epilepsia

Epilepsia é o transtorno cerebral caracterizado predominantemente pela interrupção da função cerebral normal, recorrente e imprevisível, causando a crise epiléptica, que podem ser convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

“Tenho epilepsia e sou técnico de enfermagem a mais de 23 anos e o INSS não dá o direito de me afastar para um tratamento digno, estou sem receber do INSS a três anos, uma humilhação total. Como vou trabalhar com todas as medicações que tomo, e colocar a vida de um inocente em risco?” indagou um leitor no site JusBrasil, quando este noticiou sobre a tramitação da PL 7797/2010.

“Tenho epilepsia desde os meus 17 anos de idade, agora estou com 33 anos. Durante 16 anos da minha vida, nunca trabalhei de carteira assinada, porque nos trabalhos que já passei tive crises, e me dispensaram em todos…” lamenta um leitor do site Jus.com, em uma página de dúvidas sobre direitos e deficiências físicas.

A Revista USP (Universidade de São Paulo) tratou do assunto dizendo que “os perigos físicos decorrentes da imprevisibilidade das crises, a exclusão social, o estigma e os distúrbios psicológicos associados são alguns fatores que podem banir os indivíduos com epilepsia do mercado de trabalho, e também influenciar na capacidade laboral.”

A publicação ainda fala que, segundo dados da Previdência Social (MPS), 35% da população epiléptica sofre algum tipo de limitação laboral, causado pela epilepsia ou pelo estigma que a acompanha.

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