Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou medida que impede a Justiça de bloquear o auxílio emergencial de R$ 600. A medida é válida para casos de bloqueio por dívidas. Porém, há a exceção para os casos de pensão alimentícia. Nesse caso, o limite é de até 50% da parcela.
Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para o Senado Federal. O Projeto de Lei 2801/20 foi criado pelos deputados Efraim Filho (DEM-PB), Luis Miranda (DEM-DF) e Alexandre Leite (DEM-SP). Ele foi aprovado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), na forma do substitutivo que foi apresentado.
De acordo com Ribeiro, há brasileiros que não terão forma de se alimentar se o auxílio de R$ 600 for bloqueado judicialmente. Isso significa que o auxílio emergencial de R$ 600 pode ser bloqueado em até 50% do seu valor, apenas nos casos de dívida com pensão alimentícia. O substitutivo conferiu natureza alimentar ao benefício.
Também ficou proibido o bloqueio ou penhora de benefícios para distribuição de renda direta. A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da pandemia do novo coronavírus. Nesses casos, também será possível descontar na pensão alimentícia.
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QUERO ENTRAR AGORA →“Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, disse o deputado Luis Miranda, ao agradecer que o Projeto de Lei foi aprovado. Jandira Feghali, deputada do PCdoB-RJ, afirmou que a medida foi importante para que o benefício seja utilizado “sem penhoras nem confisco do sistema financeiro”.












